Amazonas
Presidente em exercício do TJAM suspende a retirada de flutuantes no Tarumã-Açu em ação da DPE-AM
A retirada estava agendada para iniciar no próximo dia 1º de maio.
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) informou que, a seu pedido, a presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu decisão da Vara Especializada do Meio Ambiente (VEMA) que determinava a remoção e o desmonte de flutuantes na bacia do Tarumã-Açu, na Zona Oeste de Manaus. A retirada estava agendada para iniciar no próximo dia 1º de maio.
Segundo a DPE-AM, proferida nesta sexta-feira (20), a decisão do desembargador Airton Gentil, presidente em exercício do tribunal, é válida até o julgamento definitivo (trânsito em julgado) da ação principal do caso ou até nova decisão da Corte.
No pedido de suspensão de liminar, a DPE-AM apontou “a expansão indevida do alcance da ação, que originalmente abrangia apenas 74 flutuantes identificados na orla urbana, especificamente na Manaus Moderna e no Educandos”.
Ao tribunal, a Defensoria Pública alegou que há vício no processo, considerando que não houve citação e participação das centenas de pessoas afetadas no Tarumã-Açu. E que a decisão pela retirada dos flutuantes ignorou soluções consensuais propostas pela Defensoria e pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), impondo “um cronograma de desmobilização forçada unilateral”.
Segundo a DPE-AM laudos técnicos do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) indicam que a poluição na bacia do Tarumã-Açu tem origem, principalmente, no despejo de resíduos sólidos e esgoto de igarapés urbanos, e não exclusivamente nos flutuantes.
O recurso ao TJAM alega que risco de dano irreversível a famílias e pequenos empreendedores, com potencial de gerar impactos sociais e econômicos negativos, sem garantir a recuperação ambiental pretendida.
Em fevereiro de 2024, a Justiça do Amazonas determinou a retirada de todos os flutuantes do Tarumã-Açu.
A ordem de retirada dos flutuantes ocupados foi suspensa liminarmente pelo TJAM no dia 20 de março de 2024 a pedido da DPE-AM, que apontou nulidades no processo, cujo cumprimento da sentença estava marcado para acontecer ainda em março.
Após a suspensão, a DPE-AM criou um Grupo de Trabalho (GT) dos Flutuantes, com sete defensores de diferentes áreas, para atuar de forma ampla na problemática.
No dia 9 de maio de 2024, a Justiça voltou atrás e manteve a ordem de retirada. A DPE-AM manteve posicionamento, por meio de recursos, para suspender a ordem.
Já em 13 de maio de 2024, a DPE-AM, no âmbito do GT dos Flutuantes, instaurou um Procedimento Coletivo (PC) a fim de realizar levantamento e estudos sobre a bacia hidrográfica do Tarumã-Açu, bem como das situações antropológicas e sociológicas, assim como verificar a origem e os fatores de poluição, além de buscar soluções frente a problemática, tanto no aspecto social, quanto ambiental e econômico.
Desde março de 2024, o GT vem realizando uma série de visitas técnicas na região impactada pela ordem de retirada.
Em abril de 2025, a Defensoria Pública iniciou diálogo com o Ministério Público do Amazonas (MPAM) para que a decisão de retirada dos flutuantes acontecesse sem prejudicar as 197 famílias que moram e trabalham no Tarumã-Açu.
Sobre a ação judicial
O processo que culminou na ordem de retirada tem origem em uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em 2001 no MPAM contra, à época, o Município de Manaus e 74 proprietários de flutuantes situados às margens dos rios da capital.
A ação fundamentava-se em preocupação com o estágio de degradação dos mananciais que circundam o Município, e com os prejuízos ambientais atribuídos à proliferação dos flutuantes na região.
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