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Ibama libera pesca de pirarucu no Lago Paranoá para eliminar ‘peixe exótico invasor’

A decisão, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), cita todas as áreas em que a espécie de peixe é considerada exótica invasora e, portanto, onde é permitida sua eliminação

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Divulgação/Opan/Adriano Gambarini

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou, nesta quinta-feira (19/3), uma instrução normativa que libera a pesca, a captura e o abate do pirarucu no Lago Paranoá e em outras áreas fora de seu habitat natural. O objetivo, segundo a norma, é “eliminar” a espécie invasora.

A decisão, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), cita todas as áreas em que a espécie de peixe é considerada exótica invasora e, portanto, onde é permitida sua eliminação.

Consideram-se fora da área de ocorrência natural do pirarucu:

Região Hidrográfica Atlântico Nordeste Ocidental,
Região Hidrográfica do Parnaíba,
Região Hidrográfica Atlântico Nordeste Oriental,
Região Hidrográfica do São Francisco,
Região Hidrográfica Atlântico Leste,
Região Hidrográfica Atlântico Sudeste,
Região Hidrográfica do Paraná (onde está inserido o Lago Paranoá),
Região Hidrográfica do Uruguai,
Região Hidrográfica Atlântico Sul,
Região Hidrográfica do Paraguai,
Porção superior da Bacia Hidrográfica do rio Madeira,
Montante da barragem de Santo Antonio/RO.

Pirarucu de 2 metros

Em janeiro de 2025, um vídeo que mostrava um pirarucu no Lago Paranoá viralizou nas redes sociais. Nas imagens, dois homens filmam o peixe parado, “esperando comida”.

Em 28 de fevereiro do mesmo ano, um pescador avistou outro exemplar com cerca de 2 metros de comprimento.

Abate obrigatório

A regra do Ibama não estabelece limite de cota nem tamanho mínimo para captura, e vale durante todo o ano, tanto para pescadores profissionais quanto artesanais.

O texto afirma que os exemplares capturados não podem ser devolvidos ao ambiente e devem ser obrigatoriamente abatidos.

Além disso, o Ibama prevê campanhas de educação ambiental para alertar a população sobre os riscos da introdução de espécies exóticas invasoras em bacias hidrográficas fora de sua área natural.

A Subsecretaria de Pesca e Aquicultura do DF informou que a presença de pirarucus no Lago Paranoá “decorre de introdução irregular e criminosa, seja por soltura intencional indevida, seja por episódios associados ao rompimento e desabamento de estruturas particulares (como aquários e tanques artificiais localizados em áreas à beira do lago)”.

Segundo o secretaria, a presença desse peixe ocasiona riscos, como, por exemplo, “predação sobre espécies nativas, alteração da cadeia alimentar, desequilíbrio ecológico por ausência de predadores naturais e possível redução de biodiversidade”.


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