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Brasil

Dino suspende decisão de CPMI que quebrou sigilo de amiga de Lulinha

Ministro acata pedido de Roberta Luchsinger, que contesta votação em bloco feita por comissão que apura fraudes no INSS

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O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a decisão da CPMI do INSS, tomada em votação simbólica e feita em bloco na quinta-feira (26), de quebrar os sigilos da empresária Roberta Luchsinger, amiga de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O magistrado concordou em parte com o pedido da defesa da empresária. Para Dino, a CPMI não poderia ter aprovado a quebra de sigilo em uma votação em bloco, mas sim em análise individualizada do requerimento.

Na sessão de quinta-feira, a CPMI votou de uma só vez 87 requerimentos de deputados e senadores, incluindo as quebras de sigilo de Roberta e de Lulinha. A base do governo contestou a medida, mas a deliberação da comissão foi mantida pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), em decisão anunciada em plenário na terça-feira (3).

Dino afirma que “a votação em globo” de 87 requerimentos, dentre eles convocações de pessoas a depor, quebras de sigilo bancário e fiscal e outros, parece não se compatibilizar com as exigências constitucionais e legais”.

O ministro faz um paralelo com a atuação do Judiciário. “A um Juiz não é dado autorizar ‘fishing expedition’, ou invasões desproporcionais na esfera jurídica dos cidadãos, por isso a motivação é requisito de validade do ato judicial”, escreveu Dino na liminar.

“Do mesmo modo, assim o é quando uma CPI, exercendo poder de autoridade judicial, resolve deliberar sobre quebras de sigilos assegurados constitucionalmente”, afirmou.

Na sessão de quinta-feira, a CPMI votou de uma só vez 87 requerimentos de deputados e senadores, incluindo as quebras de sigilo de Roberta e de Lulinha. A base do governo contestou a medida, mas a deliberação da comissão foi mantida pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), em decisão anunciada em plenário na terça-feira (3).

Dino afirma que “a votação em globo” de 87 requerimentos, dentre eles convocações de pessoas a depor, quebras de sigilo bancário e fiscal e outros, parece não se compatibilizar com as exigências constitucionais e legais”.

O ministro faz um paralelo com a atuação do Judiciário. “A um Juiz não é dado autorizar ‘fishing expedition’, ou invasões desproporcionais na esfera jurídica dos cidadãos, por isso a motivação é requisito de validade do ato judicial”, escreveu Dino na liminar.

“Do mesmo modo, assim o é quando uma CPI, exercendo poder de autoridade judicial, resolve deliberar sobre quebras de sigilos assegurados constitucionalmente”, afirmou.


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