Amazonas
Lei do Licenciamento Ambiental que poder facilitar asfaltamento na BR- 319 entra em vigor questionada no STF
Texto que flexibiliza a concessão de licenças ambientais passu a valer; partidos e associações pedem suspensão das medidas
BR-319 liga Manaus a Porto Velho — Foto: Custodio Coimbra/Agência O Globo/Reprodução
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental entrou em vigor na quarta-feira (04/02) depois de completar 180 dias desde que foi sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Nesse período, o Congresso Nacional derrubou os vetos e, em seguida, três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram apresentadas xSupremo Tribunal Federal (STF).
Em novembro do ano passado, o Congresso Nacional derrubou parte dos vetos feitos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei Geral do Licenciamento Ambiental — o que permite, entre outras medidas, que a manutenção e o melhoramento da BR-319 sejam realizados sem a necessidade de novos processos de licenciamento ambiental. Veja abaixo o que muda.
Com a nova redação legal, “serviços e obras direcionados à manutenção e ao melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluídas rodovias anteriormente pavimentadas” ficam dispensados de licenciamento ambiental. Esse critério vale para trechos que já existiam — o que se encaixa na proposta para a BR-319.
Segundo integrantes da rede Observatório do Clima, as mudanças produzidas pelas duas leis são tão graves que geram insegurança jurídica em vez de tornar a legislação existente mais eficiente. São exemplos os artigos que dispensam a avaliação do impacto ambiental ou permitem um processo simplificado de licenciamento para atividades de médio impacto.
A regulamentação promovida pela Lei da Licença Ambiental Especial é questionada nos pedidos de Ações Diretas de Inconstitucionalidade por supostamente flexibilizar o processo para empreendimentos estratégicos, sem definir de forma técnica o que caracteriza essa classificação especial. As análises serão realizadas caso a caso – duas vezes ao ano – por comissão de governo, a ser constituída.
Ministro
“Nós fizemos um entendimento dentro do governo para avançar no licenciamento. A gente espera nos primeiros meses de 2026 ter o licenciamento do trecho do meio, para licitarmos e iniciarmos as obras”. A frase foi dita pelo ministro dos Transportes, Renan Filho, ao falar sobre a BR-319, que liga Manaus a Porto Velho, no programa ”Bom Dia, Ministro” em dezembro, onde ele destacou entregas, investimentos e ações articuladas para garantir mobilidade, integração regional e desenvolvimento econômico.
Renan Filho reforçou o compromisso do governo do Brasil com a pavimentação da BR-319, única ligação terrestre de Manaus com o restante do país. “A disposição do presidente Lula é pavimentar a BR-319 e garantir acesso ao povo do Amazonas por asfalto. Talvez Manaus seja a única cidade do mundo, com mais de 2 milhões de habitantes, que não tem acesso por asfalto”, destacou.
Segundo ele, a disposição do presidente Lula é pavimentar a BR-319 e garantir acesso ao povo do Amazonas por asfalto. O trecho central da BR, de cerca de 405 km ainda sem pavimentação, nunca foi licenciado por questões ambientais.
A medida provisória que criou a licença ambiental especial (LAE) para empreendimentos considerados estratégicos pelo governo federal, como a BR-319 prevê prazos para a conclusão de processos em andamento: se a licença prévia já tiver sido emitida, o empreendedor terá 90 dias, contados da publicação da futura lei, para protocolar estudos necessários para a decisão sobre a licença de instalação.
Ao mesmo tempo, o texto determina o prazo de 30 dias para a emissão da licença de instalação. Depois desse tempo, deverão ser admitidos estudos com dados secundários mais recentes.
Já a análise conclusiva sobre essas obras, de acordo com a proposição, deve ser concluída em 90 dias após o protocolo dos estudos.
Povos indígenas
De acordo com Ricardo Terena, coordenador do departamento jurídico da Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), esses termos podem implicar em violação de direitos dos povos indígenas e comunidades quilombolas, ao patrimônio cultural e até de saúde pública, uma vez que estabelecem o prazo de 1 ano para tramitação de todo o processo de licenciamento, prejudicando a análise adequada.
Outra ameaça aos direitos constitucionais dos povos indígenas é o não reconhecimento de territórios sem regulamentação nos artigos das novas leis, o que para as organizações representativas contradiz decisões anteriores do próprio STF, baseadas na jurisprudência criada a partir do julgamento que determinou a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, em 2009.
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