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No TSE, ministra Cármen Lúcia pede que juízes não recebam presentes

Presidente da Corte eleitoral faz recomendação para que “comportamento público e particular” dos magistrados não comprometa imparcialidade.

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Durante a abertura do ano judiciário no Tribunal Superior Eleitoral nesta 2ª feira (2.fev.2026), a ministra Cármen Lúcia defendeu a intransigência com desvios éticos de juízes eleitorais. A ministra, anunciada como relatora da proposta de Código de Ética para ministros do Supremo Tribunal Federal, afirmou que o “comportamento público e particular” dos magistrados não pode comprometer a confiança no Judiciário.

Na sessão, Cármen Lúcia apresentou uma lista com 10 recomendações para os magistrados eleitorais, vedando o recebimento de “presentes” e manifestações públicas que possam comprometer a imparcialidade julgamento. Leia a íntegra ao final do post. “Não se há de permitir que a descrença cívica acometa as instituições, pelas quais tanto se lutou pela democracia”, afirma a ministra.

Para a presidente do TSE, a atuação dos juízes exige transparência e comportamento ético dos magistrados. Ela considera que, como a Justiça Eleitoral permite que advogados possam acumular as funções judiciais, sem abdicar da advocacia, é necessário um grande compromisso ético.

“No único ramo do Poder Judiciário que advogadas e advogados, sem se afastar da sua condição, exercem funções judicantes, é imperativo ético que todos os comportamentos públicos e particulares não suscitem dúvidas sobre as práticas que se irá tomar. Quer porque os escritórios continuam a legitimamente atuar, mas não podem ser confundidos com a judicatura”, declarou.

A ministra foi anunciada na tarde desta 2ª feita, como a relatora de uma proposta de código de conduta para ministros do STF pelo presidente do STF, ministro Luiz Edson Fachin. O ministro quer estabelecer um conjunto de diretrizes internas aos moldes do Código de Conduta do Tribunal Federal Constitucional da Alemanha.

Durante o discurso de abertura do ano judiciário no Supremo, Fachin declarou que a ministra aceitou a indicação para tocar a proposta, que, segundo ele, terá como eixos centrais a integridade e a transparência. O código deverá prevenir conflitos de interesse, consolidar normas de conduta, ampliar a transparência e construir consenso. A declaração de Cármen Lúcia foi feita na noite de 2ª feira, na sessão do TSE.

Segundo ela, “não se pode desconfiar e ficar com medo das instituições judiciais pelas quais tanto se lutou na defesa da democracia. Não há democracia sem Poder Judiciário independente e imparcial, mas a democracia também exige ética, transparência e eficiência, atuando sempre e estritamente dentro dos marcos da legislação vigente”.

10 RECOMENDAÇÕES

A presidente do TSE apresentou, no discurso, uma lista de 10 recomendações aos magistrados eleitorais brasileiros. veja:

1-Recomenda a magistradas e magistrados de todos os órgãos da Justiça Eleitoral: Seja garantida a publicidade das audiências com partes e seus advogados, candidatas ou candidatos, partidos políticos ou interessados diretos, ou indiretos, divulgando-se as agendas de sua realização, ocorram elas dentro ou fora do ambiente institucional;

2-Seja a magistrada ou o magistrado comedido em suas intervenções e manifestações públicas ou em agendas particulares profissionais sobre matéria relativa ao processo eleitoral, esteja ou não o tema submetido a sua jurisdição;

3-O comparecimento de membro da magistratura a evento público ou privado, no qual, durante este ano eleitoral, confraternizem candidatas ou candidatos, seus representantes, integrantes ou interessados diretos na campanha eleitoral gera conflito de interesses, o que compromete a integridade da atuação judicial;

4-São inaceitáveis manifestações, em qualquer meio incluídas as mídias eletrônicas, sobre a escolha política da magistrada ou do magistrado, por estabelecer dúvida sobre a imparcialidade da decisão a ser tomada no exercício da jurisdição;

5-Não recebam magistradas ou magistrados ofertas, ou presentes que ponham em dúvida a sua imparcialidade ao decidir;

6- Não são admissíveis, ética nem juridicamente, sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatas ou candidatos, partidos políticos ou ideologias, o que pode conduzir a ilações ou conclusão sobre favorecimento ou perseguição em julgamento;

7- Mantenham-se as advogadas e os advogados, que componham a judicatura eleitoral, afastados de participação em ato ou processo no qual os escritórios de advocacia que integram se façam representar;

8- Não deve a magistrada ou o magistrado se comprometer com atividades não judiciais que afetem o cumprimento de seus deveres funcionais. A função judicante é de desempenho pessoal, intransferível e insubstituível pela magistrada ou magistrado;

9-Compete à autoridade competente tornar públicos os atos judiciais e administrativos, impedindo-se equívocos de interpretação ou divulgação inadequada relativos ao processo eleitoral por pessoas estranhas ao processo;

10- A transparência da atuação dos órgãos da Justiça Eleitoral, de suas magistradas e de seus magistrados é imposição republicana. Somente com a publicidade ampla do que se passa no processo eleitoral e na atuação das magistradas e dos magistrados e de servidoras e servidores da Justiça Eleitoral se terá assegurado o direito da eleitora e do eleitor à informação segura e baseada em fatos. E, então, sua escolha no pleito eleitoral será livre e a Democracia terá sido protegida.


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