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Ministério conclui que Estados e municípios, incluindo o Amazonas, vão arcar com rombo do Master em fundos de previdência

Governo informou nesta sexta-feira (09/01) que concluiu que os entes são os responsáveis por garantir o pagamento de aposentadorias de seus servidores caso os recursos acumulados pelos regimes próprios de previdência sejam insuficientes.

O Ministério da Previdência Social concluiu que estados e municípios serão os responsáveis finais por cobrir os rombos em fundos de previdência caso tenham prejuízo em investimentos feitos em títulos vendidos pelo Banco Master. Governos estaduais e municipais investiram cerca de R$ 1,86 bilhão nos fundos da instituição financeira que foi liquidada pelo Banco Central.

No ano passado, Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Amazonas (Sintjam) denunciou ao Ministério Público do Estado (MPAM) e ao Ministério Público Federal (MPF) “graves irregularidades na aplicação de recursos previdenciários do Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas (Amazonprev)”, no Banco Master, liquidado de forma extrajudicial pelo Banco Central e cujo proprietário é Daniel Vorcaro, foi preso pela Polícia Federal (PF) durante a Operação Compliance Zero, que tevw como alvo um esquema de emissão e negociação de títulos de crédito falsos envolvendo instituições financeiras do Sistema Financeiro Nacional, entre elas o Banco de Brasília (BRB).

Segundo o coordenador-geral do Sintjam, Roberto Dávila, entre junho e setembro de 2024, a Amazonprev investiu cerca de R$ 300 milhões em Letras Financeiras dos Bancos C6 e Master, sem autorização colegiada, sem análise formal de risco, e usando instituições não credenciadas”. E, com isso, “violou diretrizes de governança e normas legais”.

Em nota enviada à CNN nesta sexta-feira (09/01), o ministério informou que por determinação da Lei nº 9.717 de 1998, os estados e municípios são os responsáveis diretos por garantir o pagamento de aposentadorias e pensões de seus servidores caso os recursos acumulados pelos regimes próprios de previdência sejam insuficientes.

Na prática, isso significa que o ente federativo é o agente garantidor final do sistema. Dessa forma, os estados e municípios devem cobrir eventuais faltas financeiras para assegurar que todos os benefícios sejam pagos integralmente.

“O Ministério ressalta, ainda, que não existe qualquer previsão na legislação para a criação de cobranças extras, taxas suplementares ou contribuições adicionais de servidores ativos, aposentados e pensionistas para cobrir eventuais déficits financeiros desses regimes”, disse em nota.

Ao todo são 18 entes que fizeram aportes em letras financeiras emitidas pelo Banco Master por meio de RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

Veja abaixo a lista completa:

Angélica (MS): R$ 2 milhões;
Aparecida de Goiânia (GO): R$ 40 milhões;
Araras (SP): R$ 29 milhões;
Cajamar (SP): R$ 87 milhões;
Campo Grande (MS): R$ 1,2 milhão;
Congonhas (MG): R$ 14 milhões;
Estado do Amapá (AP): R$ 400 milhões;
Estado do Amazonas (AM): R$ 50 milhões;
Estado do Rio de Janeiro (RJ): R$ 970 milhões;
Fátima do Sul (MS): R$ 7 milhões;
Itaguaí (RJ): R$ 59,6 milhões;
Jateí (MS): R$ 2,5 milhões;
Maceió (AL): R$ 97 milhões;
Paulista (PE): R$ 3 milhões;
Santa Rita D’Oeste (SP): R$ 2 milhões;
Santo Antônio de Posse (SP): R$ 7 milhões;
São Gabriel do Oeste (MS): R$ 3 milhões;
São Roque (SP): R$ 93,15 milhões.

Veja a íntegra da nota do Ministério da Previdência:

“O Ministério da Previdência Social esclarece que, por determinação da Lei nº 9.717/98, os Estados e Municípios são os responsáveis diretos por garantir o pagamento de aposentadorias e pensões de seus servidores caso os recursos acumulados pelos regimes próprios de previdência sejam insuficientes. Na prática, isso significa que o ente federativo (Estado ou Município) é o garantidor final do sistema, devendo cobrir eventuais faltas financeiras para assegurar que todos os benefícios sejam pagos integralmente.

O Ministério ressalta, ainda, que não existe qualquer previsão na legislação para a criação de cobranças extras, taxas suplementares ou contribuições adicionais de servidores ativos, aposentados e pensionistas para cobrir eventuais déficits financeiros desses regimes.”


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