Amazonas
Diário Oficial publica lei que muda regras de aposentadoria de funcionários públicos de Manaus
A nova lei altera a idade mínima e o tempo de serviço para a aposentadoria para quem ingressou no serviço público após 31 de dezembro de 2003.
O Diário Oficial de Manaus (DOM) publicou a Lei Complementar nº 27, de 19 de novembro de 2025, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito David Almeida (Avante), que altera o regime de previdência dos funcionários públicos municipais.
A nova lei altera a idade mínima e o tempo de serviço para a aposentadoria para quem ingressou no serviço público após 31 de dezembro de 2003.
O prefeito alegou que Manaus era uma das poucas capitais que ainda não se adequava à reforma da Previdência de 2019, aprovada pelo governo federal, que se tornou uma necessidade para assegurar o pagamento previdenciário a quem vai se aposentar daqui a cinco anos.
O Projeto de Lei Complementar nº 08/2025 foi aprovado na segunda-feira (17/11) pela Câmara Municipal com 28 votos favoráveis e dez contrários. A proposta enviada pela Prefeitura de Manaus, sob protestos trabalhadores da educação, aumenta o tempo de contribuição para aposentadoria em sete anos para mulheres e cinco para homens e atinge professores, pedagogos e demais servidores municipais.
A reforma eleva a idade mínima para homens, de 60 para 65 anos. Para mulheres, de 55 para 62 anos. O tempo mínimo de contribuição passa a ser de 25 anos para ambos os sexos, além de 10 anos no serviço público e 5 no cargo atual. No caso dos professores, a idade mínima será de 60 anos para homens e 57 para mulheres. A estimativa é que cerca de 35 mil servidores sejam alcançados pelas novas regras.
O DOM publicou, ainda, a Lei 3.573, de 19 de novembro de 2025, que dispõe sobre o auxílio-doença e auxílio-reclusão, no âmbito do serviço público municipal e dá outras providências.
Veja a íntegra das leis no DOM
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