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Brasil

Justiça proíbe Facebook e Instagram de permitir trabalho de crianças influencers sem prévia autorização judicial

Decisão liminar atende a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT); plataformas serão multadas em R$ 50 mil para cada criança ou adolescente encontrado em situação irregular.

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A Justiça do Trabalho determinou, em caráter liminar, que o Facebook e o Instagram sejam obrigados a não admitir ou tolerar a exploração de trabalho infantil artístico nas plataformas sem prévia autorização judicial, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular. Cabe recurso. As informações são da Folha de S. Paulo.

Na sentença, a juíza Juliana Petenate Salles, da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, afirma que manter crianças e adolescentes expostos na internet para gerar lucro, “sem devida avaliação das condições em que ocorre o trabalho artístico e sem autorização da Justiça, gera riscos sérios e imediatos”.

A magistrada cita os riscos envolvidos para a saúde física e mental, “decorrente de pressão para produzir conteúdo, exposição a ataques de haters e prejuízos na autoestima”, além dos impactos sociais e educacionais, como o fato de poder atrapalhar os estudos e de privar a criança de atividades da infância.

“Por fim, esses riscos podem gerar danos irreversíveis, já que imagens divulgadas nas redes podem ser copiadas sem limite e usadas de forma inesperada e perene”, afirma a juíza.

A exploração de crianças na internet vem gerando intenso debate no país após vídeo do Felipe Brassanim Pereira, o Felca, viralizar nas redes sociais. No conteúdo, ele trouxe à tona discussões sobre segurança online e “adultização”, termo usado para definir o que acontece quando menores de idade são submetidos a situações, comportamentos ou responsabilidades que forçam a aceleração do desenvolvimento infantil.

Na decisão, a juíza cita que o MPT apresentou um inquérito civil que mostra perfis de crianças e adolescentes em atuação comercial nas plataformas, o que comprova trabalho infantil artístico. “No inquérito, restou confessado que a ré [Meta] não cumpre com a exigência prevista no art. 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente – o que acaba também por violar o art. 7º, XXXIII, da CF e a Convenção n. 138 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil.”

A liminar foi concedida dentro de uma ação civil pública que o órgão ingressou na segunda (25/08) contra as redes sociais ‘por permitirem e se beneficiarem da exploração de trabalho infantil artístico e não observarem as regras protetivas da legislação brasileira em relação à criança e ao adolescente”. No processo, que ainda não teve o mérito julgado, o órgão pede a condenação da Meta (dona do Facebook e do Instragram) ao pagamento de R$ 50 milhões em danos morais coletivos, além da adoção demedida s de prevenção e controle em suas plataformas.

Segundo os procuradores do órgão, o objetivo da ação não é proibir a participação artística de crianças, mas permitir que ela ocorre com a proteção devida. “A exploração do trabalho infantil nas redes sociais não pode ser naturalizada. As plataformas digitais se beneficiam com a monetização resultante da atividade de influencer mirim e mantém conduta omissa ao não adotar o devido dever de diligência em sua zona de influência, fugindo de sua responsabilidade direta na prevenção e combate a essas violações”, diz o MPT
no processo.


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