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Lula diz que trecho poderia beneficiar obras irregulares e veta artigo que dispensaria licença ambiental para a BR-319

O governo argumentou que a “ambiguidade” do texto que saiu do Congresso poderia “excluir do processo de licenciamento empreendimentos anteriormente executados de forma irregular, ratificando a ilegalidade e o dano ambiental”.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) barrou o trecho do PL (Projeto de Lei) do Licenciamento que viabilizaria a reconstrução do pavimento da BR-319 sem necessidade de licença ambiental. O texto foi proposto no Congresso pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), um dos parlamentares engajados nas obras da rodovia, assunto que há anos opõe a bancada do Amazonas e de Rondônia e a área ambiental.

O artigo vetado dispensava o licenciamento a serviços e obras direcionados à manutenção e ao melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluídas rodovias anteriormente pavimentadas e dragagens de manutenção. Quando propôs a emenda, Braga chegou a citar o caso da BR-319, na ligação entre Manaus (AM) e Porto Velho (RO). “A burocracia e a falta de um aparato normativo apropriado tem emperrado a sua recuperação”, escreveu o senador.

Ao propor um novo projeto de lei que reformula pontos do PL aprovado pelo Congresso, o Planalto retomou essa dispensa, mas condicionou a vantagem a projetos que já tiveram licenciamento anteriormente. “[…] Desde que tais instalações ou faixas estejam licenciadas”, diz o artigo sugerido e que ainda precisa ser avaliado pelo Congresso, já que o governo optou por não colocar esses pontos na MP (Medida Provisória) divulgada nesta sexta-feira (8).

Ao vetar o artigo no PL do Licenciamento, o governo argumentou que a “ambiguidade” do texto que saiu do Congresso em torno da existência ou não de licença anterior poderia “excluir do processo de licenciamento empreendimentos anteriormente executados de forma irregular, ratificando a ilegalidade e o dano ambiental.”

A LP (licença prévia) para as obras da BR-319 foi emitida pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) em 2022. Mas ainda não há licença de instalação. Além disso, a LP foi mais uma vez suspensa pela Justiça em julho.

Em seu novo projeto de lei, o governo aplicou a mesma condicionante que exige licença anterior à previsão de uso de LAC (Licença Ambiental por Adesão e Compromisso) em serviços e obras direcionados à ampliação de capacidade em faixas de domínio e de servidão e a reconstrução da pavimentação em instalações preexistentes. A possibilidade estava na proposta do Congresso, mas foi vetada por também não prever expressamente a necessidade de licença anterior.


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