Brasil
Governo federal ainda cobra pessoas que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial
Benefício financeiro foi criado para garantir renda mínima aos brasileiros em situação vulnerável durante a pandemia de Covid-19.

O Governo Federal está notificando as pessoas que receberam o Auxílio Emergencial em 2020 e 2021, mas não atendiam aos critérios de elegibilidade do benefício, solicitando a devolução dos valores. Esse auxílio foi um benefício financeiro criado para garantir renda mínima aos brasileiros em situação vulnerável durante a pandemia de Covid-19.
O benefício foi destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEIs), autônomos e desempregados. O auxílio teve três variações no período:
Auxílio Emergencial 2020
– pago a partir de abril de 2020, em cinco parcelas mensais de R$ 600;
Auxílio Emergencial Residual
– pago a partir de outubro de 2020, em até quatro parcelas de R$ 300 (era possível o repasse de menor quantidade de parcelas, a depender da data de concessão do benefício);
Auxílio Emergencial 2021
– pago a partir de abril de 2021, de sete parcelas de R$ 150,00, R$ 250,00 ou R$ 375,00, a depender da composição familiar
As pessoas que receberam os valores indevidamente já foram ou ainda serão notificadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) por meio de mensagens enviadas via SMS, e-mail e pelo aplicativo Notifica.
Os beneficiários podem consultar a situação do seu Auxílio Emergencial no sistema Vejae, disponível no site do MDS. Pelo sistema, também é possível efetuar o pagamento do valor devido, seja à vista ou parcelado, apresentar defesa e entrar com recurso, caso não concorde com o motivo da devolução.
O sistema está disponível desde o dia 6 de março de 2025, quando também foi iniciada a cobrança para a devolução dos valores, com a notificação dos cidadãos com indícios de irregularidade.
Prazo para realizar o pagamento
O pagamento deve ser efetuado em até 60 dias a partir da data da notificação. O beneficiário pode optar por pagar à vista ou parcelar em até 60 vezes, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 50. A devolução é realizado no Vejae, por meio da plataforma PagTesouro, com as opções de Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.
Caso o pagamento não seja efetuado, a pessoa será considerada inadimplente e o débito poderá ser inscrito na dívida ativa da União.
Como entrar com recurso
O sistema Vejae também permite a interposição de recurso, que deve ser realizado em até 30 dias após a ciência da comunicação ou da notificação. O resultado será disponibilizado no sistema Vejae, na seção “status da pendência”. Para os beneficiários que possuem e-mail cadastrado na conta Gov.br, um aviso sobre a disponibilização do resultado será enviado.
Se o resultado do recurso for desfavorável, o beneficiário terá um prazo de 45 dias, contados a partir da ciência do resultado, para efetuar o pagamento. Caso discorde do resultado, poderá apresentar novo recurso em até 30 dias após sua divulgação.
Para aqueles que não solicitaram nem sacaram o Auxílio Emergencial, é possível apresentar defesa e denunciar a fraude no sistema Vejae, mediante protocolo registrado no Fala.BR. Também é necessário registrar uma contestação junto à Caixa Econômica Federal para dar continuidade à análise, a qual será encaminhada ao MDS pelo Fala.BR. A denúncia de fraude será analisada pelo MDS, e o resultado será aguardado.
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