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Economia

123milhas: ação civil pública pede bloqueio de contas da empresa e de seus sócios

Processo foi aberto pelo Instituto Brasileiro de Cidadania, que solicita à Justiça que companhia seja obrigada a pagar danos morais individuais e coletivos.

O Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci) entrou, neste domingo, com uma ação civil pública junto à 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro contra a 123milhas, pedindo bloqueio judicial das contas bancárias da empresa e de seus sócios e acionistas administradores, em valor a ser fixado pela Justiça, para garantir o pagamento das indenizações aos consumidores.

Gabriel de Britto Silva, advogado que representa o Ibraci, solicita o pagamento de dano moral coletivo, voltado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, e danos morais individuais, além de restituição dos valores pagos pelos consumidores com juros e correção monetária.

Na última sexta-feira, a 123milhas suspendeu passagens e pacotes da sua linha promocional ‘Promo’, com datas flexíveis previstas para o intervalo entre setembro e dezembro deste ano. A companhia alegou que o alto patamar da taxa Selic e os preços elevados das passagens aéreas mesmo em baixa temporada atrapalham o negócio.

Como solução, ofereceu devolver os valores pagos pelos clientes com correção de 150% do CDI no formato de um voucher, que pode ser usado no próprio site pelos próximos 36 meses. A medida, no entanto, é arbitrária, segundo advogados.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que, em caso de a empresa se recusar a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento do acordo forçado; aceitar um produto equivalente, como o voucher para a troca por outro serviço; ou pedir o dinheiro de volta com correção monetária.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça, também se posicionou ressaltando que “a cláusula contratual que permita cancelamento de forma unilateral é considerada abusiva e consequentemente nula”. Ainda acrescentou que “a opção por voucher não pode ser impositiva, tampouco exclusiva”.

Risco do negócio

O especialista em direito do consumidor considera a alegação de que a suspensão dos pacotes se deu por fatores econômicos frágil e, por isso, que ela não anula a responsabilidade civil da 123milhas.

— Trata-se de claro risco do empreendimento e tal ônus não pode ser repassado ao consumidor. Restituir o preço pago via voucher caracteriza prática abusiva, que coloca o consumidor em desvantagem — critica.

Britto Silva ainda classifica a oferta do voucher de ressarcimento como venda casada:

— Cabe ao consumidor ver o seu dinheiro restituído com juros e correção e com ele fazer o que bem entender, não podendo ser obrigado a, através de voucher, adquirir produtos ou serviços justamente da empresa com quem está tendo aborrecimentos.

Apesar da ação civil pública e do posicionamento da Senacon, a empresa afirmou que “os valores pagos pelos clientes que adquiriram produtos da linha Promo, com embarque previsto para setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023, serão integralmente devolvidos em vouchers, com correção monetária de 150% do CDI”, não apontando a possibilidade de resgate em dinheiro.

Tem passagem da linha? Veja as principais perguntas e respostas a partir do que já foi anunciado pela empresa.

Por que a 123milhas suspendeu a venda e emissão de passagens?

A empresa informou que devido à persistência de circunstâncias de mercado adversas, a linha Promo foi suspensa temporariamente. A 123milhas afirma que não emitirá as passagens com embarque previsto de setembro a dezembro de 2023.

Passagens já emitidas serão mantidas?

Sim. Se você já recebeu a passagem, o localizador ou o e-ticket, a viagem está confirmada.

Como ficam os pedidos ainda não emitidos?

Os pedidos da linha “Promo” com embarques previstos para os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023 não serão emitidos.

Nesse caso, a empresa informou que irá devolver integralmente os valores já pagos pelos clientes. A devolução será por meio de vouchers acrescidos de correção monetária de 150% do CDI, acima da inflação e dos juros de mercado.

A empresa afirma, no entanto, que esse recurso será um crédito que poderá ser usado para compra de quaisquer passagens, hotéis e pacotes na 123milhas.

E os embarques a partir de janeiro de 2024 pela linha “Promo”? Posso solicitar o voucher?

A empresa orienta que os compradores já solicitem seus vouchers. A devolução, segundo a 123milhas, será feita nas mesmas condições dos clientes que embarcariam até dezembro de 2023.

Até quando o voucher ficará disponível?

Os vouchers recebidos pelos clientes da linha “Promo” poderão ser utilizados em até 36 meses a partir da data de solicitação.

Onde solicitar os vouchers?

A solicitação poderá ser feita pelos canais oficiais da agência:

www.123milhas.com ou www.123milhas.com.br, na aba “Promo 123”;
ou pelo WhatsApp (31) 99397-0210.

Como receberei os vouchers solicitados?

Após a solicitação, você receberá seus vouchers em até 5 dias úteis pelo e-mail cadastrado do pagante.

Cliente pode recorrer à Justiça para receber dinheiro de volta?

A advogada e diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC), Renata Abalém, afirma que os clientes prejudicados pela suspensão podem recorrer à Justiça e aos órgãos de defesa do consumidor para reaver o dinheiro investido, mesmo que o contrato assinado já mencione a possibilidade de reembolso por meio dos vouchers.

— Quando há uma falha na prestação de serviços, o consumidor pode exigir o serviço, a devolução do valor que ele pagou com a correção monetária, ou alguma troca. Mas o contrato de adesão não é superior a uma legislação

Como ficam despesas com hospedagem, alimentação e passeios compradas por fora da 123milhas?

Segundo Renata, caso essas despesas já tenham sido contratadas pelo consumidor por fora da 123milhas, ele terá que tentar a renegociação caso a caso. O ressarcimento do eventual prejuízo com essas despesas pela empresa de viagens também terá que ser buscado junto aos órgãos competentes.

Comprei parcelado. É possível cancelar parcelas ainda não pagas?

Na avaliação de Renata, aqueles consumidores que pagaram as passagens parceladas no cartão de crédito e ainda tem parcelas a serem quitadas podem tentar cancelar o pagamento das próximas futuras. A decisão caberá à instituição financeira.

— Ele pode conseguir. A notícia é um ponto favorável para esse cancelamento. Ele pode pedir para o gerente de banco dele para tentar minimizar o prejuízo. Dependendo do cartão, da financeira e do banco, ele consegue. Em alguns casos, a depender dos prestadores de serviços, os cartões não cancelam.

As informações são do site Extra


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