Brasil
PGR diverge da AGU e defende validade da lei que reduz a pena do ex-presidente Bolsonaro
PGR rebateu AGU, que havia apontado inconstitucionalidade no envio da proposta para sanção do presidente Lula (PT).
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a legalidade da Lei da Dosimetria, semanas após a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmar que a norma deve ser suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por ser inconstitucional.
Segundo o então advogado-geral da União em exercício, Flavio Roman, o Senado aprovou uma emenda alterando materialmente o disposto no texto, o que deveria ter feito a proposta retornar à Câmara dos Deputados.
Para o procurador-geral da República, Paulo Gonet, a Constituição não impõe que toda alteração de texto promovida por Câmara ou Senado obrigue o projeto a retornar à outra Casa legislativa e o retorno só é exigido quando a emenda implicar alteração, supressão ou complementação substancial de conteúdo.
Gonet defendeu que não houve desfiguração do projeto aprovado pela Câmara, mas apenas ajuste técnico para conferir “maior coerência interna”. “Não houve inserção de matéria estranha, criação de instituto autônomo ou submissão do objeto legislativo a disciplina diversa. O projeto permaneceu dirigido à alteração de regras de execução penal e de Direito Penal”, disse.
A Lei não individualiza beneficiários, não menciona pessoas e não se limita aos fatos do 8 de Janeiro, se tratando, define Gonet, de uma norma “abstrata”. O procurador-geral explica que a lei mexe em crimes previstos no Código Penal, regras de progressão de regime, remição em regime domiciliar, disciplina do concurso formal e causa de diminuição de pena para crimes praticados em contexto de multidão.
Gonet defendeu que o Congresso tem autonomia para analisar a definição de crimes e penas. Mesmo assim, ele apontou que essas propostas devam ser analisadas sabendo de possíveis efeitos retroativos aos condenados.
O procurador-geral rechaçou que a Dosimetria seja igual a anistia. Para ele, a anistia extingue a punibilidade, apaga os efeitos penais e possui disciplina constitucional própria, enquanto a Dosimetria não extingue a punição, não elimina a tipicidade dos crimes contra o Estado de Direito e não impede a responsabilização penal dos autores.
“Ainda que tais alterações possam produzir efeitos favoráveis a determinados condenados, isso não basta para converter o diploma em ato de clemência acaso incompatível com a Constituição”, disse o procurador-geral da República.
A tramitação do projeto que virou lei incorreu em inconstitucionalidades formais e materiais, segundo a AGU. No dia 30 de abril, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Lula (PT) ao projeto de lei, que reduz a pena dos condenados pelos atos golpistas do 8 de Janeiro, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
No dia 9 de maio, Alexandre de Moraes suspendeu a aplicação da Lei da Dosimetria em pedidos de condenados pelos atos de 8 de Janeiro de 2023. A medida do ministro do STF vale enquanto as ações que questionam a constitucionalidade da norma não forem julgadas pela Corte.
O então advogado-geral da União em exercício, Flavio Roman, afirmou que a tramitação da lei foi incompatível com a Constituição. Roman cita a supressão da análise pelo Congresso Nacional de parte do texto vetado, por meio da suposição de “prejudicialidade” de trecho da lei.
A AGU diz que a lei promove uma redução significativa da pena aos crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito e de golpe de Estado. Assim, o projeto ignora que o Estado democrático de Direito é bem jurídico reconhecido pelo STF como cláusula pétrea da Constituição Federal.
O Órgão seguiu a mesma linha das respostas apresentadas pelo presidente Lula ao STF. “Ao reformar o conteúdo da matéria votada, sob o pretexto de considerações de prejudicialidade, a presidência do Congresso Nacional exerceu poderes regimentais fora das finalidades admissíveis. O possível proveito casuístico para pessoas determinadas indica desvio de finalidade que contrasta diretamente com princípios constitucionais”, disse Roman.
O ministro Moraes é o relator das ações sobre Dosimetria. Os processos que questionam a lei chegaram ao gabinete dele por dois caminhos diferentes no sistema do Supremo. A primeira ação, apresentada pela Associação Brasileira de Imprensa, foi distribuída por sorteio comum, mecanismo de livre distribuição utilizado pela corte para definir o relator dos processos.
Já a segunda ação, protocolada pela Federação PSOL-Rede pouco depois e sobre o mesmo tema, foi encaminhada a Moraes por prevenção. Nesse caso, o sistema direciona automaticamente o novo processo ao ministro que já relata uma ação semelhante, para concentrar a análise de casos com o mesmo objeto.
Ações sustentam que a nova lei cria tratamento executório mais favorável para crimes voltados à ruptura institucional no Brasil. Na prática, a lei valida que condenados por atentados à democracia passariam a receber regime mais brando do que as penas aplicadas a autores de crimes violentos comuns.
Entidades argumentam que a lei pode ferir o princípio da individualização da pena, previsto na Constituição. Segundo elas, a punição deve levar em conta a gravidade de cada crime e as circunstâncias específicas de cada condenado, em vez de aplicar regras automáticas iguais para todos.
O que diz a lei
Pela nova lei, em situações nas quais vários crimes contra o Estado são cometidos em um mesmo contexto, o juiz deve aplicar apenas a punição mais grave. Com isso, o tempo de condenação pode ser muito menor. Como exemplo, uma pessoa condenada às penas máximas pelos dois crimes teria uma pena total de 20 anos (8 anos pela abolição violenta do Estado democrático de direito, mais 12 anos pelo crime de golpe de Estado).
Com a nova regra, a pena total será de 12 anos, pena máxima do crime mais grave.
A Lei promulgada pelo Congresso ainda traz mais um benefício para condenados por esses crimes. Quando forem cometidos em “contexto de multidão”, a pena será reduzida em um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou exercido papel de liderança.
Como o ex-presidente Jair Bolsonaro foi apontado como líder da trama golpista durante o julgamento pelo STF, ele não pode ser beneficiado por essa regra específica.
A Redução das penas não é automática. A definição dos novos tempos de condenação deve ocorrer quando a defesa de cada um dos condenados ingressar com o pedido para que o STF revise o cálculo da sentença com base na nova legislação.
Não deixe de curtir nossa página no Facebook, siga no Instagram e também no X.













Faça um comentário