Objetivo é melhorar a comunicação, simplificar a prática de atos processuais e ampliar o acesso à justiça.
O desconto será a partir do prazo escolhido para o pagamento.
O MEI que sair do Simples pode ter o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) cancelado.
Os responsáveis por empresas enquadradas no Simples procurem saber se têm algum valor em aberto.
Para aderir ao programa, o representante da empresa deve acessar o portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal.
O prazo de adesão iria até 29 de abril, mas o programa até agora não foi regulamentado pelo governo.
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