Segundo a lei eleitoral, é vedada, ou seja, proibida, a utilização desses recursos por candidatos nos pleitos eleitorais.
Cada candidato terá 10 minutos de propagandas que irão ao de segunda-feira a sábado, na TV, das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
Amanhã, 30/09, será o último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, de anúncios de propaganda eleitoral.
O projeto de lei muda as regras de limite de gastos com propaganda em anos eleitorais para órgãos dos governos federal, estaduais e municipais.
O prazo para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral relativa ao primeiro...
A propaganda Eleitoral será transmitida pelas rádios dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI).