As regras atendem à Resolução TSE nº 23.610/2019 que determina o tempo de propaganda de 10 minutos, dividido igualmente entre os dois candidatos que disputam o...
Horário eleitoral gratuito relativo ao primeiro turno das eleições vai até 3 de outubro.
A exibição, no primeiro dia obedecerá, para as candidaturas a prefeito à ordem: Amom Mandel, Roberto Cidade, Marcelo Ramos, Alberto Neto e David Almeida.
Propaganda eleitoral nas ruas é feita com o uso de bandeiras, adesivos, santinhos, carreatas e comícios. Publicidade no rádio e na TV, no entanto, só começa...
Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto. No dia seguinte, 16 de agosto, começa a propaganda eleitoral.
Tal proibição está prevista no artigo 44, parágrafo 2º, da Lei 9.504/97, que trata da propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
Segundo a lei eleitoral, é vedada, ou seja, proibida, a utilização desses recursos por candidatos nos pleitos eleitorais.
Cada candidato terá 10 minutos de propagandas que irão ao de segunda-feira a sábado, na TV, das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
Amanhã, 30/09, será o último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, de anúncios de propaganda eleitoral.