Terceira Turma entendeu que não seria possível, em razão de um erro grosseiro no sistema de preços do site, exigir a emissão dos bilhetes de viagem
O consumidor, segundo a MP 925, ficará isento de quaisquer penalidades previstas em contrato.
Para o órgão, em situação de emergência mundial em saúde, prática é abusiva e fere o Código de Defesa do Consumidor