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Brasil

Aérea terá até 12 meses para reembolsar viagem cancelada por coronavírus

O consumidor, segundo a MP 925, ficará isento de quaisquer penalidades previstas em contrato.

O governo federal determinou, em Medida Provisória (MP) publicada ontem, que as companhias aéreas terão até 12 meses para reembolsar seus clientes pelas viagens compradas e posteriormente canceladas por conta da pandemia do novo coronavírus.

O consumidor, segundo a MP 925, ficará isento de quaisquer penalidades previstas em contrato. A possibilidade de reembolso é válida para passagens emitidas até 31 de dezembro de 2020 e o período de um ano começa a contar a partir do dia da compra do bilhete.

“Trata-se de situação extraordinária de pandemia mundial que exige serenidade, bom senso, boa-fé e agilidade para atender o direito do consumidor sem os riscos de excessiva judicialização. É fundamental solidariedade e harmonia nas negociações.”, explica Fernando Capez, diretor executivo do Procon de São Paulo.

Em comunicado, a entidade ainda pediu que as empresas orientem e estejam abertas a negociar com seus clientes, ainda que não sejam responsáveis pela situação. “É dever das empresas agir com razoabilidade, sempre considerando que a proteção da saúde e segurança é um direito básico do consumidor, que é a parte vulnerável da relação”, diz.

Vale acrescentar que, dos atendimentos relativos ao coronavírus, o setor de companhias aéreas é o segundo com mais consultas (127) e reclamações (963), segundo balanço do Procon-SP.