Conecte-se conosco

Brasil

Coronavírus: MPF recomenda cancelamento de passagens aéreas sem taxas e multas

Para o órgão, em situação de emergência mundial em saúde, prática é abusiva e fere o Código de Defesa do Consumidor

Rio de Janeiro – A Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RJ, o Procon Carioca e o Procon Estadual participam da Blitz Nacional dos Aeroportos, no aeroporto Santos Dumont. A inspeção foi convocada pelo Conselho Federal da Ordem com o objetivo de fiscalizar o cumprimento da Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que dispõe sobre as condições gerais de transporte aéreo, incluindo o despacho de bagagem.

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que expeça ato normativo para assegurar aos consumidores a possibilidade de cancelamento sem ônus de passagens aéreas nacionais e internacionais para destinos atingidos pelo novo coronavírus (Covid-19).

No entendimento do MPF, a cobrança de taxas e multas, em situações de emergência mundial em saúde, é prática abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

A medida deve atender clientes de companhias aéreas que tenham adquirido passagens até 9 de março (data de assinatura da recomendação), tendo como origem os aeroportos do Brasil. Além disso, deve garantir também a possibilidade de remarcação de viagens para a utilização de passagens no prazo de até 12 meses.

O MPF quer ainda que as companhias aéreas devolvam valores eventualmente cobrados a título de multas ou taxas a todos os consumidores no Brasil que já solicitaram o cancelamento de passagens em função da epidemia. A recomendação foi expedida com base em inquérito civil que tramita no Ministério Público Federal no Ceará para acompanhar a propagação do coronavírus.

Titular da investigação, a procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues argumenta que o Código de Defesa do Consumidor prevê, como direito básico do consumidor, a revisão de cláusulas contratuais devido a fatos supervenientes, como é o caso da situação atual de enfrentamento da emergência de saúde pública. “Mesmo não sendo de responsabilidade das empresas o fato extraordinário, a vulnerabilidade do consumidor nessas relações de consumo autoriza tal medida”, disse.

De acordo o Ministério da Saúde, o Brasil registrou, até ontem (10), 34 casos confirmados do novo coronavírus, sendo seis por transmissão local (cinco em São Paulo e um na Bahia) e 28 casos importados. Atualmente, são monitorados 893 casos suspeitos e outros 780 já foram descartados. De acordo com a pasta, os dados foram repassados pelas secretarias estaduais de Saúde.

 

Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

cinco × 4 =