A magistrada Juliana Arrais Mousinho, determinou que o estado forneça imediatamente o transporte em UTI aérea aos pacientes.
A decisão liminar foi deferida na Ação Civil Pública n.º 0600063-78.2021.8.04.7300, proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM).
A Procuradoria-Geral de Justiça suspendeu o expediente em todas as unidades unidades do MP-AM nesta segunda-feira (01/02).
Deputado estadual Wilker Barreto (Podemos) afirmou que órgão de controle já tem elementos suficientes para decretar prisão do governador
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As investigações envolvem o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), órgão de inteligência do Ministério Público do Amazonas.
O procedimento, de início, não terá caráter sigiloso, para atender aos reclamos sociais de transparência e maior conhecimento acerca dos fatos.
A Lei 5.045/2019 permitiu a contratação emergencial, direta e sem concurso público de centenas de técnicos de enfermagem pelo governo do Amazonas, após a extinção de...