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Amazonas

Covid-19: em Tabatinga (AM), juiz acata Ação do MP e determina remoção de 12 pacientes graves

A decisão liminar foi deferida na Ação Civil Pública n.º 0600063-78.2021.8.04.7300, proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM).

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) informou que a Justiça estadual, em Tabatinga, na tríplice fronteira com o Peru e a Colômbia, determinou, na tarde desta terça-feira (02/01), que o Governo do Amazonas proceda a imediata remoção, via UTI móvel, de 12 pacientes acometidos de covid-19, que estão internados no Hospital de Guarnição do Município (a 1.105 quilômetros a oeste de Manaus), para uma das unidades hospitalares da Comarca de Manaus ou de outra unidade da Federação.

A decisão liminar foi deferida na Ação Civil Pública n.º 0600063-78.2021.8.04.7300, proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM).

A transferência deverá obedecer a ordem de prioridade preestabelecida, no prazo de 48h, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil, limitada a 10 dias. O magistrado destacou, em trecho da decisão, que atualmente o Hospital de Guarnição de Tabatinga possui um total de 12 leitos que dispõem de respiradores mecânicos, todos eles já ocupados havendo, consequentemente, superlotação nos leitos semi-intensivos.

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