Ele terá de indenizar em aproximadamente R$ 7 mil uma cliente por ter perdido o prazo para apresentação de embargos
A magistrada Juliana Arrais Mousinho, determinou que o estado forneça imediatamente o transporte em UTI aérea aos pacientes.
A decisão liminar foi deferida na Ação Civil Pública n.º 0600063-78.2021.8.04.7300, proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM).
O Estado tem ainda prazo de 24 horas para providenciar transporte e internação de pacientes elencados em lista fornecida pelo município, independente dos pacientes serem autores...
Bloqueio de contas vai ser feito caso Estado não transfira, espontaneamente, até esta terça-feira (2), todos os pacientes que necessitam deixar o município para receber tratamento
Sorteio do relator foi feito na manhã desta sexta-feira, no processo 4000440-08.2021.8.04.0000 e caiu para o desembargador Délcio Santos.
Sindicato dos Feirantes alegou que o horário das 4h às 10h compromete o abastecimento de gêneros alimentícios que estão sendo descartados, tendo em vista os produtos...
Ao conceder liminar em ação proposta pela Defensoria Pública, o juiz André Muquy considerou a falta de estrutura do hospital de Tefé para assegurar o tratamento...
O desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, plantonista, declarou a incompetência da Justiça Estadual para o processamento e julgamento da ação, e declinou a competência para...