Nos últimos 10 anos, o Amazonas passou a ter comércio varejista como o de maior relevância em termos de receita.
Sentença foi proferida após ação do MPF; responsáveis devem pagar R$ 2 milhões em indenização por danos morais coletivos por atrasos.
O MPF fixou prazo de 30 dias para que o Ibama apresente resposta escrita sobre o atendimento da recomendação.
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Ação civil diz que unidade policial no município contava com efetivo escasso, sendo somente um delegado e dois policiais.