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Amazonas

Tribunal de Contas reprova contas de 2016 de ex-diretor do Departamento de Trânsito do Amazonas

Leonel Feitosa, de acordo com a decisão, tem 30 dias para pagar os valores devidos aos cofres públicos ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE) reprovaram as contas referentes ao exercício de 2016 do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) e julgaram que o então diretor Leonel Feitoza deve devolver aos cofres públicos R$ 2,6 milhões entre multas e alcance. A decisão unânime foi proferida na manhã desta terça-feira (08/11).

Relatora do processo, a vice-presidente do TCE, conselheira Yara Lins dos Santos, destacou que entre as irregularidades identificadas na prestação de contas anual está uma dispensa de licitação na locação de um terreno para parqueamento localizado no bairro Colônia Antônio Aleixo no período de 2014 a 2015.

Segundo ela, o pagamento ocorreu em 2016, mas o contrato a tinha vigência até setembro de 2015, evidenciando omissão do gestor em tomar providências para retirada dos veículos após o término do contrato, gerando uma indenização indevida e evitável.

Outro problema identificado na prestação de conta teve relação com com uma conta financeira de controle de operações referente a leilões sem documentação, processo ou algo que justificasse saques em espécie. Conforme o voto da conselheira-relatora, cabe aos responsáveis justificarem os desembolsos realizados.

Leonel Feitosa, de acordo com a decisão, tem 30 dias para pagar os valores devidos aos cofres públicos ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

PS Zona Sul

Outra prestação de contas reprovada por unanimidade pelos conselheiros foi a de 2018 do Pronto Socorro da Criança da Zona Sul, de responsabilidade de Silvia Picanço do Nascimento. Os conselheiros julgaram que ela deve devolver aos cofres públicos R$ 66,3 mil por impropriedades como a inexistência de um Portal da Transparência na unidade, além de falhas no acompanhamento da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da unidade hospitalar.

A gestora também possui 30 dias para pagar o valor das multas ou recorrer da decisão.

Conduzida pelo conselheiro-presidente Érico Desterro, a sessão também teve a participação dos conselheiros Júlio Pinheiro, Yara Lins dos Santos, Mario de Mello, Josué Cláudio e Fabian Barbosa, além dos auditores Mário Filho, Alípio Filho e Luiz Henrique. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora-geral Fernanda Cantanhede.

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