Conecte-se conosco

Brasil

Supremo Tribunal Federal tem 9×0 para liberar parte do pagamento de penduricalhos

Os integrantes da corte concordam em liberar o pagamento de benefícios como períodos de férias não tiradas, licenças prêmio e plantões judiciais realizados antes de fevereiro.

supremo-tribunal-federal-tem-9

O Supremo Tribunal Federal tem nove votos para liberar parte do pagamento de penduricalhos a juízes, promotores e procuradores. Agora, falta apenas o voto da ministra Cármen Lúcia.

Os ministros votaram a favor de liberar valores referentes ao período anterior do julgamento. Inicialmente, o voto foi feito em conjunto pelos relatores Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Flávio Dino. André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques seguiram o grupo.

Quatro ministros divergiram sobre o limite a ser pago. Os integrantes da corte concordam em liberar o pagamento de benefícios como períodos de férias não tiradas, licenças prêmio e plantões judiciais realizados antes de fevereiro. Mas, Fux, Mendonça, Toffoli e Nunes Marques defendem que o pagamento deve ser feito sem limite —já os demais ministros votaram para que seja respeitado os 35% do teto constitucional.

Fux argumentou que o pagamento se trata de direitos adquiridos. Ele foi acompanhado pelos outros três ministros nessa justificativa. “A integral indenização é indispensável para evitar o enriquecimento ilícito da administração e a mácula à garantia insculpida no art. 5º, XXXIV, da Constituição, não há que se estabelecer limitações de ordem temporal ou monetária para a justa reparação devida.”

Toffoli disse que os pagamentos devem ser feitos de acordo com a disponibilidade orçamentária do tribunal. “Penso que não faz sentido impor teto para pagamento de passivos de natureza indenizatória. Os pagamentos devem ser feitos segundo a disponibilidade orçamentária do respectivo tribunal, sob pena da não liquidação desse passivo e, ao revés, de seu incremento, gerando ônus financeiro ainda maior para o estado.”

Nunes Marques divergiu a respeito do veto a determinados penduricalhos. Enquanto os ministros defenderam que seja mantida a proibição de pagamentos de auxílio-alimentação, assistência pré-escola e auxílio creche, definida em julgamento no plenário, Nunes Marques defendeu que juízes com filhos menores de 5 anos tenham direito ao auxílio-creche ou escolar, “onde não for oferecido o serviço in natura”.

“É preciso lembrar que o direito à creche ou pré-escola até que o filho/filha de qualquer trabalhador complete 5 anos, é garantido constitucionalmente (CF, art. 7º, XXXV; art. 208, IV). Se o direito não for atendido in natura, é preciso que o seja mediante compensação pecuniária. O benefício não é dirigido diretamente à magistrada ou ao magistrado, mas sim ao filho ou à filha menor de 5 (cinco) anos. Não há razão jurídica, com todas as vênias, para negar-lhes o benefício”disse Nunes Marques, em voto no plenário virtual.


Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

três × 1 =