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MPF obtém decisão que obriga Estado e FCecon a garantirem pleno funcionamento do Sistema de Informação do Câncer no AM

A decisão foi proferida em ação civil pública com o objetivo de garantir a efetividade das políticas públicas de combate ao câncer no estado.

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O Ministério Público Federal (MPF) informou obteve sentença que determinou à Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas (FCecon) e ao governo estadual que assegurem a implantação e a alimentação completa do Sistema de Informação do Câncer (Siscan). O sistema é essencial para garantir o início do tratamento oncológico dentro do prazo legal de 60 dias, conforme previsto na Lei nº 12.732/2012.

A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo MPF e pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), com o objetivo de garantir a efetividade das políticas públicas de combate ao câncer no estado.

Segundo o documento, apesar da implantação formal do Siscan na rede pública de saúde, tanto o estado do Amazonas quanto a FCecon ainda apresentam falhas graves de ordem operacional, estrutural e administrativa, comprometendo o funcionamento do sistema.

As inconsistências ocorrem principalmente pela ausência de registros de exames realizados por prestadores terceirizados, como o Hospital Delphina Aziz e o Hospital Universitário Francisca Mendes (HUFM), que deixam de inserir os dados no sistema por falta de profissionais cadastrados e por falhas contratuais. Essa deficiência afeta diretamente o controle e o cumprimento do prazo de 60 dias entre o diagnóstico e o início do tratamento.

As manifestações do estado e da FCecon, somadas à inspeção extrajudicial promovida pelo MPAM, confirmam a persistência das falhas e a instabilidade do sistema.

Cenário do câncer no Amazonas – De acordo com dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca), o Amazonas registra um dos maiores índices de incidência de câncer do país, com estimativa de mais de 15 mil novos casos entre 2023 e 2025, o que representa cerca de 5,4 mil diagnósticos por ano. O câncer de colo do útero e o câncer de mama estão entre os tipos mais frequentes, com projeções de 610 e 500 novos casos anuais, respectivamente.

Conforme informações apresentadas no processo, o tempo médio de espera para o início do tratamento de câncer de mama na rede pública do Amazonas caiu de 14 para 4 meses nos últimos quatro anos, mas ainda está acima do limite de 60 dias estabelecido por lei.

Importância do Siscan – O Siscan é uma iniciativa do Ministério da Saúde (MS) e funciona como uma ferramenta institucional fundamental voltada à informatização e ao rastreamento de dados relacionados ao diagnóstico e tratamento de neoplasias malignas, especialmente os casos de câncer de mama e de colo de útero.

O sistema também é considerado essencial para assegurar o controle, o monitoramento e o diagnóstico precoce da doença, contribuindo para a eficiência das ações públicas voltadas à saúde.

Determinações da Justiça – Com a decisão da Justiça, o estado do Amazonas e a FCecon devem garantir a implantação, o funcionamento regular e a alimentação completa do Siscan, integrando também os prestadores de serviços terceirizados habilitados na rede do Sistema Único de Saúde (SUS), em todo o território estadual.

Além disso, deverão assegurar que todos os pacientes diagnosticados com neoplasia maligna iniciem o tratamento oncológico no prazo máximo de 60 dias, conforme determina a legislação federal. Também devem implementar mecanismos que garantam o controle, o monitoramento e o rastreamento contínuo dos casos da doença, especialmente os de mama e colo do útero, bem como realizar o cadastramento sistemático e contínuo de todos os pacientes com diagnóstico confirmado de neoplasia maligna.

A Justiça ainda aplicou multa no valor de R$ 60 mil aos réus pelo descumprimento de uma decisão anterior que determinava a comprovação, em até 15 dias, do pleno acesso e do funcionamento efetivo do Siscan em toda a rede estadual e municipal de saúde.


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