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Juiz anula votos e cassa mandato de vereador em Manaus por fraude à cota de gênero
Os autores também afirmam que seis candidatas do DC registradas tiveram movimentação financeira inexistente ou insignificante, com contas de campanha zeradas.

Atendendo denúncia de fraude à cota de gênero, o juiz eleitoral Rafael Rodrigo da Silva Raposo anulou, no último domingo (29/06), todos os votos do partido Democracia Cristã na eleição de 2024 em Manaus e cassou o mandato do vereador Elan Alencar. Ele também julgou improcedentes outros dois pedidos similares feitos contra a federação Fé Brasil e o partido Agir, que têm cinco vereadores.
A ação contra o Democracia Cristã foi apresentada pelo partido PSB, pelo vereador Marcelo Serafim e pelos ex-vereadores Glória Carrate, Elissandro Bessa. Eles alegaram que o partido apresentou candidatas no limite mínimo de 30% e uma das mulheres — Joana Cristina França da Costa — teve a candidatura indeferida por não estar quite com a Justiça. Segundo os autores, a sigla decidiu trocá-la por um homem e, para fraudar a cota, registrou ele como se fosse candidatura feminina.
Os autores também afirmam que seis candidatas do DC registradas tiveram movimentação financeira inexistente ou insignificante, com contas de campanha zeradas. Para eles, trata-se de “inexistência de campanha efetiva”, o que “caracteriza candidatura fictícia”.
Em maio deste ano, o promotor eleitoral Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior se manifestou favorável ao pedido. Ele concordou com as alegações dos autores.
“A composição final da chapa apresentou 12 (doze) mulheres e 29 (vinte e nove) homens, o que representa apenas 28,57% de candidaturas femininas, configurando violação ao mínimo legal exigido, nos termos do já mencionado art. 10, § 3º, da Lei das Eleições”, afirmou o promotor.
Ao analisar o caso, Raposo afirmou que a candidatura de Joana da Costa era manifestamente inviável desde o início e foi utilizada pelo partido apenas para simular o cumprimento da cota de gênero, configurando fraude deliberada que compromete a regularidade do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) e contamina toda a chapa proporcional.
Além de anular os votos recebidos pelo partido, Raposo declarou Joana inelegível.
Raposo também analisou e julgou improcedente outras duas ações com pedidos similares contra a federação Fé Brasil e o partido Agir. A primeira foi apresentada por Cícero Pereira da Silva, o Cearazin Semisera (Progressistas). A segunda pelo ex-presidente da CMM Caio André e Amauri Gomes, candidatos do União Brasil.
O Agir tem três vereadores, que estavam na mira: Dione Carvalho, Rosinaldo Bual e João Paulo Janjão. A Federação Fé Brasil tem dois: José Ricardo (PT) e Jaildo Oliveira (PV).
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