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CNJ apura decisão do TJ-MG que absolveu acusado de estupro contra criança de 12 anos
Corregedoria abre Pedido de Providências sobre decisão que inocentou homem de 35 anos em processo envolvendo menina de 12.
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou a abertura de um PP (Pedido de Providências) para analisar a decisão do TJ-MG (Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais) que absolveu um homem de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.
A absolvição foi proferida em 2ª Instância. O homem havia sido denunciado por estupro de vulnerável, crime previsto no Código Penal quando a vítima tem menos de 14 anos. A decisão do tribunal mineiro motivou reações nas redes sociais e manifestações públicas de
autoridades.
O PP instaurado pela Corregedoria não altera automaticamente o resultado do julgamento, mas busca esclarecer os fundamentos adotados na decisão e verificar se houve eventual irregularidade
funcional. O procedimento é administrativo e pode resultar em providências internas, a depender das informações apresentadas pelo tribunal e pelo magistrado.
O caso segue sob análise do Conselho Nacional de Justiça, enquanto o TJMG deverá se manifestar formalmente dentro do prazo fixado pelo corregedor.
OAB repudia
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) declarou repúdio à decisão do TJ-MG que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A absolvição se deu por maioria de votos. O voto vencedor registrou a existência de vínculo afetivo consensual e relação análoga ao matrimônio entre o acusado e a menina.
A secretária-geral da OAB, Rose Morais, classificou a decisão como um risco institucional, alertando que relativizá-la “não se trata de um debate moral, mas de um risco institucional”.
O julgamento foi realizado na 2ª feira (11.fev), sob relatoria do desembargador Magid Nauef Láuar. O réu havia sido condenado em 1ª Instância por manter relação sexual com uma menina de 12 anos, com quem posteriormente passou a viver em união estável e teve uma filha.
Em seu perfil oficial no X, a entidade critica a absolvição e afirma que a decisão “desloca o centro de proteção, tenta normalizar o que o direito proíbe”. A OAB informou que tomará todas as providências necessárias diante do caso.
“Menina de 12 anos é criança, não tem maturidade física, emocional ou jurídica para consentir. A Constituição impõe prioridade absoluta e proteção integral, e o Estatuto da Criança e do Adolescente reafirma o dever do Estado e da sociedade”, declarou a secretária-geral da OAB,
Rose Morais.
Rose Morais classificou a decisão como um risco institucional, alertando que relativizá-la não se trata de debate moral, mas de risco institucional. Ela enfatizou que a OAB respeita o Poder Judiciário, mas “respeito não é silêncio”.
A secretária conclui definindo com clareza que “criança não é esposa, criança é vítima”, e que o sistema de justiça precisa afirmar isso de forma inequívoca.
O réu havia sido condenado em 1ª Instância por manter relação sexual com uma menina de 12 anos. O homem passou a viver em união estável com a vítima após o início da relação. Do relacionamento nasceu uma filha. A defesa recorreu da sentença condenatória ao TJ-MG.
A corte fundamentou a absolvição na existência de “formação de família” na relação e aplicou a técnica de distinguishing para se afastar da jurisprudência consolidada do STJ, que classifica esse tipo de união como violência em casos de estupro de vulnerável envolvendo menores
de 14 anos.
Os magistrados julgaram que o ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, mas destacaram a necessidade de analisar o contexto antes da aplicação da pena.
A tese adotada estabeleceu que “a presunção absoluta de violência pode ser afastada, em caráter excepcional, quando comprovado que a relação foi consensual, estável, com apoio familiar e resultou na formação de núcleo familiar, ausente qualquer evidência de coação,
dominação ou exploração da vítima”.
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