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Auxílio Inclusão Digital beneficiou 930 alunos da Ufam com notebooks, em 2019

Benefício, concedido por meio de edital, tem por objetivo propiciar condições de permanência na universidade do estudante socioeconomicamente vulnerável

O Auxílio Inclusão Digital contemplou 930 alunos da Universidade Federal do Amazonas com notebooks, no ano passado. O benefício é voltado para estudantes socioeconomicamente vulneráveis.

Indígena da etnia Ticuna, Eniz Fernandes Pinto, que cursa Administração, afirma que o auxílio facilitou sua permanência na universidade. “Eu não tinha meios para adquirir um notebook e realizar os trabalhos do curso era um desafio. Hoje, consigo fazer todas as minhas atividades sem depender de terceiros”.

De acordo com a Ufam, os recursos financeiros do Auxílio são do Plano Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), eixo Inclusão Digital, regulamentado pelo Decreto nº 7.234 de 19 de julho de 2010, e operacionalizados pelo Departamento de Assistência Estudantil da Universidade Federal do Amazonas (Daest/Ufam).

“O Auxílio Inclusão Digital tem por objetivo propiciar condições de permanência na Ufam do estudante socioeconomicamente vulnerável. Ele veio para instrumentalizar os discentes, melhorando o aproveitamento acadêmico. Hoje é praticamente impossível pensar em educação sem a utilização de notebooks e tablets, veículos de acesso a plurais formas de conhecimento científico, cultural e social”, explica a diretora do Daest, Mônica Cristina Barbosa Pereira.

Ela acrescentou que, para 2020, está previsto, no segundo semestre, o lançamento dos Editais de Auxílio Inclusão Digital, tanto para Manaus como para as cinco unidades fora da sede.

O valor destinado para aquisição de notebook ou leitor digital é de até R$ 1.500. Para concorrer ao auxílio é preciso estar regularmente matriculado em curso de graduação presencial da Ufam; comprovar situação de vulnerabilidade socioeconômica familiar (renda per capita de até 1,5 salário mínimo); não ter concluído nenhum outro curso superior; não ter ultrapassado dois semestres do tempo mínimo regulamentar para integralização do curso de graduação em que estiver matriculado, salvo casos devidamente comprovados; não ser estudante proveniente de mobilidade estudantil.