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Corte de Haia dá vitória à Guiana e concede voto contra Maduro, em disputa por território

Pela Corte, fica decidido de forma unânime que o governo da Venezuela deve evitar qualquer ação que modifique a situação do território em disputa, até que o tribunal julgue o mérito da questão.

A Corte Internacional de Justiça (CIJ) concedeu medidas provisórias em favor da Guiana e contra a realização do referendo proposto pela Venezuela, numa disputa por território. A decisão é vinculante e tem como meta evitar o acirramento das tensões.

Pela Corte, fica decidido de forma unânime que o governo da Venezuela deve evitar qualquer ação que modifique a situação do território em disputa, até que o tribunal julgue o mérito da questão.

A decisão estipula que o governo de Nicolas Maduro não deve tomar nenhuma medida que afete o status quo na região. Na prática, a medida torna a realização do referendo como uma violação do direito estabelecido pela Corte.

Uma das perguntas do referendo, porém, é se a Venezuela deve reconhecer a jurisdição da Corte Internacional de Justiça.

Em sua decisão, de 15 páginas, a Corte “observa que a situação que prevalece atualmente no território em disputa é que a Guiana administra e exerce controle sobre essa área”. “A Corte considera que, enquanto se aguarda a decisão final do caso, a Venezuela deve abster-se de realizar qualquer ação que modifique essa situação”, insistiu.

Ao indicar medidas provisórias, a Corte considerou necessário “indicar uma medida adicional dirigida a ambas as Partes e destinada a assegurar o não agravamento da controvérsia entre elas”.

Assim, Haia estabeleceu por unanimidade as seguintes medidas provisórias:

Enquanto se aguarda uma decisão final no caso, a República Bolivariana da Venezuela deverá abster-se de tomar qualquer medida que possa modificar a situação que prevalece atualmente no território em disputa, em que a República Cooperativa da Guiana administra e exerce controle sobre essa área;

Ambas as Partes deverão abster-se de qualquer ação que possa agravar ou estender a disputa perante o Tribunal ou dificultar a resolução do litígio.

Corte se diz preocupada com tensão e ação da Venezuela

Antes mesmo do anúncio, o governo de Nicolas Maduro informou ao tribunal que iria atender apenas ao voto popular. Na decisão, a corte deixa claro sua preocupação com a escala da tensão.

“A Corte observa que a Venezuela declarou durante os procedimentos orais que “não dará as costas ao que o povo decidir no referendo” de 3 de dezembro de 2023″, afirmou o julgamento.

“De acordo com a decisão, em 24 de outubro de 2023, o Presidente da Venezuela, Sr. Nicolás Maduro Moros, declarou publicamente que o referendo “é a primeira vez que todos os argumentos “políticos, diplomáticos, legais, históricos, territoriais são dados ao nosso povo para que tomemos uma decisão coletiva como país”.

“Outras declarações oficiais sugerem que a Venezuela está tomando medidas com o objetivo de adquirir o controle e e administrar o território em disputa”, afirma Haia.

Uma delas foi a de 6 de novembro de 2023, quando o ministro da Defesa da Venezuela, General Vladimir Padrino López, fez um apelo para “ir ao combate”. Além disso, oficiais militares venezuelanos anunciaram que a Venezuela está tomando medidas concretas para construir uma pista de pouso para servir como “ponto de apoio logístico para o desenvolvimento integral do Essequibo”.

Em sua decisão, a Corte considera que, diante da “forte tensão”, as circunstâncias descritas “apresentam um sério risco de que a Venezuela adquirir e exercer o controle e a administração do território em disputa no presente caso”.

“Conclui-se, portanto, que existe um risco de prejuízo irreparável ao direito reivindicado pela Guiana no presente processo, que a Corte considerou como sendo o direito de propriedade da Guiana”, explica.

“Além disso, a Corte considera que a disposição expressa da Venezuela de tomar medidas com relação ao território em disputa neste processo a qualquer momento após o referendo agendado para 3 de dezembro de 2023 demonstra que há urgência na ação”, disse.

Para os juízes, há um “risco real e iminente de prejuízo irreparável” para a Guiana.

Lula se reúne com Guiana

O anúncio ocorre no mesmo dia em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se reúne com presidente da Guiana, Irfaan Ali, às margens da Conferência da ONU sobre o Clima, nos Emirados Árabes Unidos. Nos últimos dias, o Brasil reforçou sua presença militar em Roraima, nas proximidades da tríplice fronteira.

O governo da Guiana havia feito um pedido de medidas provisórias com o objetivo de impedir que a Venezuela realize um referendo sobre a propriedade do condado de Essequibo, rico em minerais. A votação ocorre no dia 3 de dezembro e, durante a sessão da CIJ, a Venezuela prometeu ir adiante com seu referendo.

Em seus argumentos, a Guiana pede que seja preservado sua integridade territorial e os acordos de fronteiras existentes desde 1899.

Numa sessão nesta sexta-feira em Haia, a juíza Joan Donoghue, presidente da Corte, leu a Ordem da Corte e indicou que é “plausível” o argumento de soberania de Guiana sobre o território estabelecido.

A juíza indicou que não se trata de uma decisão definitiva sobre a disputa, iniciada no tribunal há cinco anos. Mas, com o referendo, há um risco de “dano irreparável” e que, portanto, medidas provisórias devem ser adotadas. “Existe urgência”, afirmou.

Segundo ela, os critérios para medidas provisórias para garantir a soberania da Guiana foram atendidos.

Em especial, a preocupação se refere à quinta pergunta do referendo, que sinaliza para a criação de um estado ligado à Venezuela e dar cidadania à população local.

Os méritos dos argumentos sobre o território, portanto, serão ainda tratados. Mas, neste momento, qualquer ação deve ser evitada.

Tanto a Guiana quanto a Venezuela fizeram apresentações à CIJ durante dois dias de audiência sobre o caso relacionado à Sentença Arbitral de 1899, depois que a Guiana, em sua solicitação, disse que o governo venezuelano, por meio de seu Conselho Nacional Eleitoral, havia publicado uma lista de cinco perguntas que pretendia apresentar ao povo da Venezuela em um “Referendo Consultivo”.

A Guiana solicitou à CIJ em 2018 que a Sentença Arbitral de 1899, que estabeleceu a fronteira entre a Venezuela e a então Guiana Britânica, fosse confirmada como legalmente aplicável. Um julgamento final ainda não foi realizado.

Essas são as cinco perguntas do referendo que, segundo Haia, não pode ocorrer:

-Você concorda em rejeitar, por todos os meios, de acordo com a lei, a linha fraudulentamente imposta pela Sentença Arbitral de Paris de 1899, que busca nos despojar de nossa Guiana Essequibo?

-Você apoia o Acordo de Genebra de 1966 como o único instrumento legal válido para chegar a uma solução prática e satisfatória para a Venezuela e a Guiana na disputa sobre o território da Guiana Essequibo?

-Você concorda com a posição histórica da Venezuela de não reconhecer a jurisdição da Corte Internacional de Justiça para resolver a disputa territorial sobre a Guiana Essequibo?

-Você concorda em se opor, por todos os meios, de acordo com a lei, à reivindicação da Guiana de dispor unilateralmente de um mar pendente de delimitação, ilegalmente e em violação ao direito internacional?

-Você concorda com a criação do estado de Guayana Essequibo e com o desenvolvimento de um plano acelerado para o atendimento integral da população atual e futura desse território, incluindo, entre outras coisas, a concessão de cidadania venezuelana e carteiras de identidade, de acordo com o Acordo de Genebra e o direito internacional, e a consequente incorporação desse estado ao mapa do território venezuelano?

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