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Manaus

Prefeitura de Manaus anuncia acordo com o MP-M que estende até 2028 o funcionamento do atual aterro sanitário da cidade

A decisão, segundo a Prefeitura, garante que a gestão municipal possa realizar uma adequação no espaço atual e já inicie os estudos visando encontrar uma área na cidade de Manaus onde será instalado o novo aterro sanitário.

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A Prefeitura de Manaus informou que, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), firmou, nesta segunda-feira (08/04), um acordo administrativo com o Ministério Público do Amazonas (MPAM), que estende o prazo de serviços do atual aterro sanitário controlado de lixo da cidade até 2028. A decisão, segundo a Prefeitura, garante que a gestão municipal possa realizar uma adequação no espaço atual e já inicie os estudos visando encontrar uma área na cidade de Manaus onde será instalado o novo aterro sanitário.

O Procurador-Geral do Município, Rafael Bertazzo disse que a Prefeitura se comprometeu a apresentar, até dezembro deste ano, uma atualização do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, com vistas a reduzir a quantidade de resíduos e rejeitos na cidade, por meio da reutilização e reciclagem. Além disso, se comprometeu a adotar políticas ambientais sustentáveis dentro de seus órgãos.

O acordo foi homologado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas.

De acordo com Bertazzo, o acordo que tem por finalidade encerrar as operações do aterro controlado atual e iniciar a construção de um novo aterro sanitário. “Foram meses de tratativas e algumas audiências para que se chegasse uma conclusão lastreada em laudos técnicos produzidos pelo Ministério Público, que concluíram que uma expansão do aterro atual era possível enquanto se viabiliza a construção de um novo aterro sanitário. Essa é a solução mais adequada ao caso”, afirmou.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o acordo tem duas partes: uma sobre a expansão do aterro atual; a outra sobre a instalação e operação de um novo aterro na cidade de Manaus. Na primeira, destaca-se que a expansão do aterro atual controlado é viável, com condicionantes impostas ao Município: a duração do aterro atual será prorrogada até abril de 2028, com tempo para que o Município, paralelamente à expansão, instale e opere um novo aterro em local distinto.

O relator, o desembargador João de Jesus Abdala Simões, explicou que o processo já existe há 34 anos, que chegou ao colegiado como recurso contra decisão de 1.º Grau e foi julgado em agosto de 2023, com imposição de multas e condições para continuidade de funcionamento do aterro a serem cumpridas pelo Município. Após, foram interpostos embargos de declaração e durante a tramitação destes recursos houve acordo entre o Ministério Público e o Município, único condenado com imposição de condicionantes.

O magistrado apresentou os itens da ementa, que tratam da busca de solução consensual no processo (o Município requereu audiência de conciliação); apresentação do Termo de Ajuste de Conduta dividido em duas partes: a primeira diz respeito à continuidade por um certo período e expansão do aterro atual e a segunda parte é sobre instalação de novo aterro para a cidade de Manaus, com desativação do atual; e a possibilidade de homologação de acordo, até mesmo depois de decisão judicial.

Depois da votação, o relator agradeceu a participação e o interesse do MP e do Município em solucionar a questão, de interesse de todos e principalmente de quem mora na cidade.

A seguir, a procuradora de Justiça Silvana Nobre de Lima Cabral agradeceu pela condução do processo por parte do relator, que fez todo o trâmite de abrir a mesa de diálogo entre os envolvidos visando ao interesse do bem comum da cidade. “Agora que começa o trabalho para sair do ponto em que estamos, com muita responsabilidade e compromisso com o meio ambiente”, afirmou.

Acordo

O Município de Manaus apresentou em 15/03/2024 no processo o pedido de homologação de acordo firmado com o Ministério Público do Amazonas, autor da ação, após diversas reuniões e com a participação de vários órgãos, incluindo Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Segundo o Município, o acordo foi necessário, apontando que o prazo estabelecido no Acórdão de 2023 para a desativação e instalação de um novo aterro não seria possível de ser atendido, considerando que “o problema de resíduos sólidos na cidade é complexo e estruturante, situação que exige a participação efetiva das partes”.

Veja as cláusulas do acordo

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