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Manaus

Prefeito de Manaus aumenta contratação de funcionários não concursados

Em janeiro, David Almeida publicou Decreto suspendendo, até o fim de 2021, as horas extras, gratificações, nomeações de concursados e contratações temporárias, alegando reduzir despesas.

Prefeito de Manaus sancionou lei sobre suspensão dos feriados – Foto: Ruan Souza / Semcom

A gestão do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante) aumentou o número de funcionários não concursados na máquina administrativa da prefeitura de Manaus. Os números fazem parte do Quadro Demonstrativo do Valor Global de Pessoal, do mês de abril, publicado no Diário Oficial do Município (DOM), na última sexta-feira.

O número de cargos de servidores não efetivos na Prefeitura de Manaus aumento de 1.851, em janeiro, para 2.236, em abril. São 385 a mai. Cargo efetivo é aquele que pode ser exercido somente por meio de aprovação em concurso público (de provas, ou de provas e títulos).

Em janeiro, David Almeida publicou Decreto suspendendo, até o fim de 2021, as horas extras, gratificações, nomeações de concursados e contratações temporárias, alegando reduzir despesas com pessoal em função da crise causada pela Covid-19. O Decreto também suspendeu a criação de conselhos ou comissões remuneradas, criação ou alteração de planos de cargos e ainda qualquer criação de auxílio, bônus, abonos ou benefícios de qualquer natureza.

O Decreto 5006, de 12 de Janeiro, publicado no Diário Oficial de ontem, suspendia as seguintes despesas de pessoal até 31-12-2021:

I – autorizações e concessões de horas extras, excetuando-se os servidores das áreas finalísticas da saúde, limpeza urbana, ação social, infraestrutura, guarda municipal, defesa civil, apoio assistencial e trânsito;

II – concessões de novas gratificações de qualquer natureza, excetuando-se as que compõem legalmente a remuneração do cargo ou função do servidor, conforme previsto no respectivo plano de cargos, carreiras e salário ou remuneração;

III – nomeações de servidores aprovados em Concurso Público que impliquem em aumento na despesa de pessoal;

IV – contratações temporárias, sob a égide do Regime de Direito Administrativo, excetuando-se pessoal da área finalística da Secretaria Municipal da Saúde – SEMSA, Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania – SEMASC, Secretaria Municipal de Limpeza Urbana – SEMULSP, Secretaria Municipal de Educação – SEMED e Fundação de Apoio ao Idoso Doutor Thomas – FDT;

V – criação de conselhos ou comissões remuneradas, bem como o aumento da quantidade de integrantes ou de suas remunerações;

VI – criação e alteração de planos de cargos, carreiras e salários e remuneração que impliquem em aumento na despesa de pessoal;

VII – criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório.

David Almeida suspende por um ano nomeação de concursados e gratificações na Prefeitura de Manaus

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