Amazonas
MFF recomenda ação urgente contra grupos armados estrangeiros no na fronteira do Amazonas com a Colômbia
Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (Foirn) denunciou a presença de grupos armados, supostamente guerrilheiros de origem estrangeira no noroeste do Amazonas.
O Ministério Público Federal (MPF) fez recomendação urgente aos comandos responsáveis do Exército Brasileiro, Marinha do Brasil e Força Aérea Brasileira, bem como à Superintendência da Polícia Federal no Amazonas, solicitando patrulhamento, fiscalização e proteção territorial na região do Alto Rio Tiquié no noroeste do estado do Amazonas, no município de São Gabriel da Cachoeira, na fronteira entre o Brasil e a Colômbia.
A Medida está na Portaria de instauração de um inquérito para apurar a incursão e a permanência de grupos armados estrangeiros na região do Alto Tiquié e Baixo Uaupés, com foco na apuração de graves violações de direitos territoriais ocorridas nas localidades do Rio Castanho, Comunidade São Felipe, Morro do Beija-Flor, Cachoeira Comprida e região de Cunurí.
A instauração do inquérito, publicada pelo procurador da República Euardo Jesus Sanches, considerando o recebimento do Ofício Circular nº 012/2026, encaminhado pela Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (Foirn), noticiando a presença de grupos armados, supostamente guerrilheiros de origem estrangeira (colombiana), circulando e atuando nas Terras Indígenas nas localidades de Rio Castanho (ponto de maior frequência), Comunidade São Felipe, Morro do Beija-Flor, Cachoeira Comprida e região da Comunidade Cunurí.
A Foirn denuncia “violações severas de direitos humanos e territoriais, incluindo: a invasão de roças de subsistência indígena; ameaças diretas com uso de armas de fogo contra os moradores; coação e intimidação impedindo o livre acesso e trabalho agrícola; e, de extrema gravidade, a notícia da retenção (sequestro) de liderança indígena da comunidade Cunurí para servir de guia aos referidos grupos”.
A Portaria considera que a área está situada em faixa de fronteira, sendo dever das Forças Armadas a atuação preventiva e repressiva contra delitos transfronteiriços, e, ainda, a necessidade premente de assegurar a proteção à vida, à integridade física e à soberania territorial brasileira, bem como garantir a segurança das comunidades indígenas da bacia do Rio Tiquié e Baixo Uaupés
O MPF estabeleceu o prazo de 48 horas para manifestação e resposta dos órgãos oficiados quanto às providências adotadas.
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