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Manaus

David Almeida suspende por um ano nomeação de concursados e gratificações na Prefeitura de Manaus

Decreto também suspende a criação e alteração de planos de cargos, carreiras e salários e remuneração que impliquem em aumento na despesa de pessoal.

David Almeida informou que vai entrar com ação para exigir vacinação dos jornalistas

O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante) publicou Decreto, na última terça-feira, suspendendo, até o fim de 2021, as horas extras, gratificações, nomeações de concursados e contratações temporárias, alegando reduzir despesas com pessoal em função da crise causada pela Covid-19. O prefeito também suspendeu a criação de conselhos ou comissões remuneradas, criação ou alteração de planos de cargos e ainda qualquer criação de auxílio, bônus, abonos ou benefícios de qualquer natureza.

O Decreto 5006, de 12 de Janeiro, publicado no Diário Oficial de ontem, suspende as seguintes despesas de pessoal até 31-12-2021:

I – autorizações e concessões de horas extras, excetuando-se os servidores das áreas finalísticas da saúde, limpeza urbana, ação social, infraestrutura, guarda municipal, defesa civil, apoio assistencial e trânsito;

II – concessões de novas gratificações de qualquer natureza, excetuando-se as que compõem legalmente a remuneração do cargo ou função do servidor, conforme previsto no respectivo plano de cargos, carreiras e salário ou remuneração;

III – nomeações de servidores aprovados em Concurso Público que impliquem em aumento na despesa de pessoal;

IV – contratações temporárias, sob a égide do Regime de Direito Administrativo, excetuando-se pessoal da área finalística da Secretaria Municipal da Saúde – SEMSA, Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania – SEMASC, Secretaria Municipal de Limpeza Urbana – SEMULSP, Secretaria Municipal de Educação – SEMED e Fundação de Apoio ao Idoso Doutor Thomas – FDT;

V – criação de conselhos ou comissões remuneradas, bem como o aumento da quantidade de integrantes ou de suas remunerações;

VI – criação e alteração de planos de cargos, carreiras e salários e remuneração que impliquem em aumento na despesa de pessoal;

VII – criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório.

Despesas de custeio não atingidas pela diminuição de prevista serão objeto de redução de 25% do valor contratual, seja por supressão unilateral, seja por renegociação amigável a ser implementada por cada órgãos, entidades e fundos municipais.

Caso ocorra a renovação ou prorrogação do contrato até o final do exercício de 2021, deverão ser mantidas as condições anteriormente pactuadas, inclusive as cláusulas financeiras.

Ficam vedados, pelo mesmo período os reajustes e as revisões contratuais, excetuando-se as repactuações decorrentes de acordos ou convenções coletivas de trabalho.

Veja o Decreto na íntegra:

DECRETO Nº 5.006, DE 12 DE JANEIRO DE 2021 DISPÕE sobre medidas de contingenciamento, para enfrentamento da situação emergencial de saúde pública, decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, e dá outras providências. O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional exarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), indicando alteração no padrão epidemiológico de ocorrência da doença causada pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a classificação da Organização Mundial de Saúde (OMS) que estabeleceu como pandemia o novo Coronavírus (COVID-19), em razão do seu alto risco de contágio à população, inclusive de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna; CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03-02-2020, do Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV); CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 173, de 27-05-2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), que altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; Manaus, terça-feira, 12 de janeiro de 2021 DOM | Edição 5006 | Página 4 CONSIDERANDO o Decreto nº 5.001, de 04-01-2021, que declarou situação anormal, caracterizada como emergencial no Município de Manaus, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias; CONSIDERANDO a necessidade da programação de política efetiva de controle e gestão dos gastos públicos, por cada órgão, entidade e fundo, para melhor atender as medidas emergenciais relacionadas à COVID-19, de modo a resguardar as finanças do município; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0021/2021 – GS/SEMEF e o que mais consta nos autos do Processo nº 2020.11209.11209.0.059272 (SIGED) (Volume 1), DECRETA: Art. 1º Ficam suspensas as seguintes despesas de pessoal até 31-12-2021: I – autorizações e concessões de horas extras, excetuando-se os servidores das áreas finalísticas da saúde, limpeza urbana, ação social, infraestrutura, guarda municipal, defesa civil, apoio assistencial e trânsito; II – concessões de novas gratificações de qualquer natureza, excetuando-se as que compõem legalmente a remuneração do cargo ou função do servidor, conforme previsto no respectivo plano de cargos, carreiras e salário ou remuneração; III – nomeações de servidores aprovados em Concurso Público que impliquem em aumento na despesa de pessoal; IV – contratações temporárias, sob a égide do Regime de Direito Administrativo, excetuando-se pessoal da área finalística da Secretaria Municipal da Saúde – SEMSA, Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania – SEMASC, Secretaria Municipal de Limpeza Urbana – SEMULSP, Secretaria Municipal de Educação – SEMED e Fundação de Apoio ao Idoso Doutor Thomas – FDT; V – criação de conselhos ou comissões remuneradas, bem como o aumento da quantidade de integrantes ou de suas remunerações; VI – criação e alteração de planos de cargos, carreiras e salários e remuneração que impliquem em aumento na despesa de pessoal; VII – criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório. Art. 2º Ficam mantidas as reduções das despesas de custeio, estabelecidas no art. 2º do Decreto nº 4.872, de 30 de julho de 2020. § 1º As despesas de custeio não atingidas pela diminuição de prevista no caput deste artigo serão objeto de redução de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual, seja por supressão unilateral, seja por renegociação amigável a ser implementada por cada órgãos, entidades e fundos municipais. § 2º Caso ocorra a renovação ou prorrogação do contrato até o final do exercício de 2021, deverão ser mantidas as condições anteriormente pactuadas, inclusive as cláusulas financeiras. § 3º Ficam vedados, pelo mesmo período de que trata o art. 1º deste Decreto, os reajustes e as revisões contratuais, excetuando-se as repactuações decorrentes de acordos ou convenções coletivas de trabalho. § 4º Para os órgãos, entidades e fundos municipais que não atingiram as metas estabelecidas no art. 2º do Decreto nº 4.872/2020, de 30-07-2020, serão estabelecidas novas metas pactuadas com a Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação – SEMEF. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021. Manaus, 12 de janeiro de 2021.

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