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Manaus

Pedido de prisão do prefeito de Manaus no caso dos fura-fila continua sobre segredo de Justiça

Em janeiro deste ano, o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) pediu a prisão do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), e mais 21 pessoas, acusados de participarem de um esquema de fura-fila da vacina.

Mesmo depois da decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer de que cabe à Justiça do Amazonas decidir sobre questões relacionadas aos casos de fura-fila de prioridades na vacinação contra a Covid-19 em Manaus, a ação do Ministério Público do Estado (MP-AM) continua sobre segredo de Justiça.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Amazonas, nesta segunda-feira, o processo ainda não retornou à Justiça Estadual. Quando os autos retornarem, o processo será distribuído a um dos desembargadores, que assumirá a relatoria. Pelo menos até nova decisão, o processo tramita sob segredo de Justiça.

Em janeiro deste ano, o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) pediu a prisão do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), e mais 21 pessoas, acusados de participarem de um esquema de fura-fila da vacina.

Fischer acatou parecer do Ministério Público Federal (MPF) que entendeu que compete à Justiça Estadual a apuração sobre desrespeito à fila da vacinação. No parecer enviado ao STJ no último dia 13 de maio, a subprocuradora-geral da República Ela Wiecko alegou que inconsistências nos cadastros, como nomes repetidos e números de CPFs que não conferem com os respectivos nomes e falta de transparência na divulgação “não resultam em prejuízo direto a interesse, bem ou serviço da União”.

A decisão de Fischer é de terça-feira (18/05), em um processo de conflito de competência levantado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra decisão no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou a incompetência da Justiça Estadual e remeteu o caso à Justiça Federal.

A procuradora Wiecko sustentou que, de acordo com o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação, as diretrizes e responsabilidades para a execução das ações de vigilância em saúde, entre as quais se incluem as de vacinação, são definidas em legislação nacional (Lei 6.259/1975). A norma aponta que a gestão das ações é compartilhada pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

“Fura-fila”

O MP-AM pediu a prisão preventiva do prefeito David Almeida e da secretária Municipal de Saúde, Shadia Hussami Hauache Fraxe, no processo que apura os casos em que houve privilégios para altos servidores do alto escalão da Prefeitura de Manaus que furaram a fila da vacinação contra a Covid-19 na cidade.

O MP-AM alega que há materialidade contra as duas autoridades e cita o Artigo 312 do Código Pena: “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado”.

David Almeida anunciou que ia entrar com uma representação na Corregedoria do MP-AM por abuso de autoridade e afirmou que o órgão “passou dos limites com o pedido de prisão”. Em nota, ele disse: “O pedido do Ministério Público extrapolou nas suas prerrogativas. Primeira vez que eu vejo alguém contratar médicos para salvar vidas e ser acusado de peculato. Vou representar sim, tenho que me defender, defender os funcionários e aquilo que não estiver nos conformes, que seja apurado. Eu vou até a corregedoria do próprio MP para que sejam apuradas as condutas, porque da forma que está parece que eu ia cometer crimes”.

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