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Manaus

Manaus aparece entre as 10 capitais com maior número de infrações à lei Seca em relatório da Senatran

O documento traça o perfil do motorista infrator de alcoolemia, estados e capitais com mais ocorrências, e quando esses condutores alcoolizados acabam flagrados

Um estudo da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) apontou que desde a implantação da Lei Seca, em 20 de junho de 2008, foram registradas 1.015.570 infrações de trânsito no país, por dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra droga psicoativa. O Amazonas aparece em 21º lugar entre os Estados, com 11 mil casos. Manaus aparece em oitavo entre as capitais, com 10 mil casos.


Mesmo diante de uma legislação rigorosa, a cada hora cerca de oito motoristas, em média, são flagrados no Brasil por terem ingerido bebida alcoólica ou substâncias psicoativas antes de dirigir. Comete infração de trânsito quem é flagrado com 0,05 mg/l até 0,33 mg/l (miligrama de álcool por litro de ar alveolar). A partir de 0,34 mg/l é crime de trânsito.

O relatório “Lei Seca no Brasil: panorama nos últimos 15 anos”, com um retrato do descumprimento do artigo 165 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), será apresentado na tarde desta segunda-feira (25) no Ministério dos Transportes, em Brasília.

O documento traça o perfil do motorista infrator de alcoolemia, estados e capitais com mais ocorrências, e quando esses condutores alcoolizados acabam flagrados. Também aponta problemas na fiscalização e na integração de dados.

 

A pesquisa, feita pela própria Senatran, cruzou dados do DataSUS e do Renainf (Registro Nacional de Infrações de Trânsito).

Com as informações, a secretaria planeja montar um grupo de trabalho e incentivar a fiscalização com os Detrans (Departamentos de Trânsito) nos estados.

“A análise está bem aprofundada em relação ao que a gente precisa fazer para melhorar”, diz Adrualdo de Lima Catão, secretário nacional de Trânsito.

O documento mostra aumento gradual do número de infrações, desde a implantação da lei, com recuo de 2015 a 2017.

O pico dos flagrantes ocorreu em 2019 —ano imediatamente anterior ao início da pandemia de Covid-19—, quando cerca de 130 mil autuações foram registradas no país.

Apesar de os registros terem voltado a crescer, ainda estão abaixo da marca anterior —em 2022 foram 108 mil infrações.

“É um dado preocupante. Precisamos intensificar as operações [de fiscalização], que foram bem antes da pandemia”, afirma Catão.

Sexta, sábado e domingo são os dias da semana com maiores flagrantes —quase 60% do total. Segundo o documento, o motivo é o perfil das operações de Lei Seca, mais concentradas nos fins de semana, quando há maior relação entre as pessoas e o consumo de álcool.

“Apesar da maior probabilidade de inconformidade nesses dias, é fato que os estabelecimentos comerciais permanecem abertos nos demais dias e, certamente, há condutores que se aproveitam do relaxamento das ações de fiscalização para fazer uso de bebida alcoólica e assumir a direção de veículo”, diz o documento.

Cerca de 70% das infrações por alcoolemia são constatadas entre as 18h e as 6h do dia seguinte, com pico entre 23h e meia-noite.

“Precisamos pensar numa fiscalização mais responsiva e não ficar só nas blitze com modelo ostensivo que esperam o condutor”, diz o secretário Catão à Folha.

De acordo com a pesquisa, 30% das infrações são cometidas por motoristas com idade entre 30 e 40 anos —essa é a principal faixa etária.

A média geral é de condutores que tiraram a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) há 16,4 anos.

No total, 80% dos citados eram homens. E 91,3% das pessoas flagradas eram donas dos veículos.

“Certamente, há um componente social e econômico forte nesse quadro, principalmente por se tratar dos proprietários de veículos”, diz o relatório.

De acordo com os dados, há 1.840 registros cuja nacionalidade do infrator é estrangeira. Outros 450 são referentes a brasileiros naturalizados e 35 de brasileiros nascidos no exterior.

Nos flagrantes, 78% dos condutores dirigiam automóveis, seguidos por motos e veículos de carga. Na sua análise, em virtude da disparidade dos dados, o documento aponta a necessidade de se discutir a fiscalização de motoristas profissionais, inclusive os que rodam nas estradas e nas áreas rurais.

Das 5.570 cidades brasileiras, 5.027 tiveram ocorrências. “Ou seja, apenas 9,8% dos municípios brasileiros não registram qualquer infração de Lei Seca nos últimos 15 anos”, aponta o relatório

Os estados de Minas Gerais, São Paulo e Paraná lideram, respectivamente, o ranking de unidades da Federação com maior número de registros e representam mais de 40% das infrações à Lei Seca do país.

Belo Horizonte foi a capital com o maior número de multas, seguido por Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro.

Salinópolis, cidade turística de 45 mil habitantes no Pará, foi o município do país com mais infrações nesses 15 anos, fora as capitais, com 5.644 casos de Lei Seca. Supera Fortaleza (CE), por exemplo, com cerca de 4.000 registros.

A Polícia Rodoviária Federal é o órgão com a maior quantidade de autuações.

Para Flávio Emir Adura, diretor-científico da Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego), que elogia a lei, medidas de fiscalização precisam ser intensificadas, e as campanhas de conscientização dos riscos devem ser constantes.

O relatório aponta a necessidade da integração das bases de dados com uso de ferramentas mais robustas de análise das informações e alerta para a discussão sobre necessidade de uma base nacional de registros de fiscalização.

“A maior integração da Senatran com os órgãos autuadores, em especial os Detrans, é fundamental”, afirma.

O texto ainda diz que os dados podem apontar para baixa assertividade e capacidade em se fiscalizar a Lei Seca, além de citar problemas nos dados dos veículos conduzidos por pessoas que beberam.

“Informações sobre os veículos efetivamente fiscalizados permitiriam aferir melhor a capacidade de fiscalização e a mudança comportamental.”

O relatório sugere a criação de um painel permanente para monitoramento da Lei Seca no Brasil e que a legislação deve ser encarada como uma prioridade de ação por parte dos gestores de trânsito.

Entre outros, lembra o diretor-científico da Abramet, o álcool reduz a atenção, a capacidade de avaliação e faz o condutor a se expor a riscos.

“O motorista [sob efeito de bebida alcoólica] dirige sem perceber a velocidade, os obstáculos, a distância segura para realizar uma ultrapassagem e não tem habilidade para controlar o veículo, mesmo em linha reta.”

AS PUNIÇÕES PARA QUEM BEBE E DIRIGE

Artigo 165 do CTB (dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência)

Infração gravíssima

Valor da autuação de R$ 2.934,70 (se flagrado dirigindo alcoolizado mais de uma vez em um período de 12 meses, o valor dobra para R$ 5.869,40)

Sanção administrativa agregada —suspensão do direito de dirigir por 12 meses (após a instauração de processo administrativo pela Diretoria de Habilitação do Detran com o direito a ampla defesa e contraditório)

Quantidade de álcool e consequências

Até 0,04 mg/l (miligrama de álcool por litro de ar alveolar) — não há infração de trânsito.

Entre 0,05 mg/l até 0,33 mg/l — infração de trânsito do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Igual ou superior a 0,34 mg/l — crime do artigo 306 do CTB (Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência — Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor)

No caso de recusa ao teste as consequências são as mesmas (o artigo muda do 165 para o 165-A do CTB)

Infração gravíssima

Recusa, mas nenhum outro ou apenas um sinal de alteração da capacidade psicomotora: autuação de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses

Recusa e mais dois sinais, ao menos, de alteração da capacidade psicomotora: autuação, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e detenção de 6 meses a 3 anos

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