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Manaus

Juiz autoriza força policial e dá novo prazo para retirada de flutuantes irregulares do Tarumã-Açu

A ordem deverá ser cumprida dez dias após a Prefeitura de Manaus divulgar na imprensa e em outdoors sobre a ação de desmonte.

O juiz Moacir Pereira Batista, da Comarca de Manaus, autorizou nesta quinta-feira (29/02) o uso de força policial para a retirada dos flutuantes irregulares do lago do Tarumã-Açu, na margem esquerda do Rio Negro. A ordem deverá ser cumprida dez dias após a Prefeitura de Manaus divulgar na imprensa e em outdoors sobre a ação de desmonte. Caso a ordem não seja cumprida no prazo estipulado, a prefeitura será multada em R$ 15 milhões, segundo informações do site Amazonas Atual.

Moacir determinou o envio de ofício ao Comando Geral da Polícia Militar a fim de que seja disponibilizado força policial necessária. Ele atendeu pedido da Prefeitura que alegou risco à segurança dos servidores devido à possível resistência dos proprietários.

De acordo com o juiz, o desmonte deverá ocorrer pelos flutuantes utilizados para lazer, recreação, hotel, pontão ou garagem para barcos. O magistrado autorizou a prefeitura a dar “a melhor destinação aos bens e resíduos resultantes do desmonte dos flutuantes”, como o “descarte ambientalmente adequado ou doação”.

A decisão foi proferida após o Ministério Público do Amazonas (MPAM) pedir à Justiça, no dia 15 deste mês, a aplicação de multa de R$ 15 milhões à prefeitura em razão do descumprimento da decisão judicial que ordenou a retirada de flutuantes do local até o dia 31 de dezembro de 2023.

Moacir Batista afirmou que, em razão da suspensão de prazos da Justiça no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, o limite de 30 dias-multa por descumprimento, fixado na decisão que ordenou a retirada dos flutuantes, ainda está em curso.

O juiz suspendeu a execução da multa, como pediu o MPAM, desde que a prefeitura comunique pela imprensa local ou com dois outdoors próximos à Marina do Davi e da Praia Dourada que haverá o desmonte forçado dos flutuantes.

A prefeitura deverá verificar os flutuantes que estiverem tombados no rio, desabitados ou abandonados para que sejam os primeiros a serem desmontados, caso sejam classificados como de recreação, hotel ou pontão.

De acordo com a decisão, a prefeitura deverá informar e comprovar, até 31 de março deste ano, que começou o desmonte de flutuantes na região, sob pena de início da fase de cumprimento de sentença das multa de R$ 15 milhões nos moldes requeridos pelo Ministério Público. Há, ainda, há possibilidade de majoração da multa.

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