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Economia

IR 2023: a 15 dias do fim do prazo, 40% das declarações ainda não foram entregues à Receita Federal

Fisco espera receber entre 38,5 milhões a 39,5 milhões de formulários. Até a tarde desta segunda-feira, 23.938.755 milhões tinham sido enviados.

A 15 dias do prazo final, 15,6 milhões de declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2023 (ano-base 2022) ainda não foram entregues, o que corresponde a cerca de 40% do total esperado pela Receita Federal. Contribuintes têm até o dia 31 de maio para entregar a declaração sem pagar multa, que pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

Entre as novidades do ano estão a possibilidade de “furar a fila” da restituição se o contribuinte fizer a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix.

De acordo com os dados divulgados pela Receita, a grande maioria dos contribuintes que já entregou suas declarações (69,91%) tem valores a receber na restituição. Por outro lado, 16,31% terão impostos a pagar e 13,79% estão no “zero a zero”, sem impostos a pagar e sem valores a serem reembolsados.

Na hora da escolha pelo modelo do documento – simplificado ou completo –, 57% optaram pelo formulário simplificado, que substitui todas as deduções permitidas por um desconto padrão de 20% na base de cálculo do imposto.

O programa de computador ainda é a forma que os brasileiros mais utilizam para ficar em dia com a Receita. Cerca de 85% preencheram suas declarações pelo software, enquanto 9% fizeram pelo celular, através do aplicativo Meu Imposto de Renda, e 5% optaram pelo sistema on-line.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023?

-Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
-Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
-Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
-Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
-Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
-Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2022.
-Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.

Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil.

As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2022 também não precisam ser declaradas.

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