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Economia

INSS alerta que não utiliza intermediários para concessão de salário-maternidade

Autarquia não cobra por serviços, que podem ser feitos pelo aplicativo ou site

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não utiliza intermediários para concessão de salário-maternidade e quaisquer outros serviços. Todos os serviços do INSS são gratuitos e podem ser acessados por meio do aplicativo ou site Meu INSS e pela Central de Atendimento 135.

Nos casos que as seguradas necessitem de auxílio de terceiros, a recomendação do INSS é para que busquem auxílio de um advogado devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O objetivo é evitar que seguradas caiam em golpe de pessoa que se apresente como advogado, mas não é.

Quem acessar o Meu INSS para dar entrada em qualquer benefício terá acesso ao login e senha do usuário na plataforma Gov.br. Por isso a recomendação é de que somente um profissional habilitado ou pessoa de confiança tenham acesso aos dados.

A única forma legal e correta de pedir o benefício é pelo Meu INSS. Veja como é fácil:
– Entre no Meu INSS;
– Clique no botão“Novo Pedido”;
– Digite “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural;
– Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
– Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Fuja dos golpes na internet
Sites e redes sociais que oferecem facilidades e mesmo se apresentam como canais para conseguir o salário-maternidade não são canais oficiais e devem ser vistos com desconfiança, pois podem representar risco à segurança de dados do cidadão. O INSS não utiliza intermediários para a concessão deste benefício e nem cobra multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado.
É sempre importante lembrar que não se deve fornecer dados pessoais, como CPF, nome, data de nascimento, etc. em sites de origem desconhecida.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
O salário-maternidade é benefício devido aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, inclusive aqueles que não estejam em atividade, mas permaneçam em período de manutenção da qualidade de segurado, que tenham cumprido a carência exigida, em razão de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
A carência para obtenção do benefício é de 10 (dez) contribuições mensais para segurados contribuinte individual, facultativo e especial. Ou seja, para ter direito ao benefício, é preciso começar a contribuir com a previdência antes de engravidar.
Para os segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, não há carência.

 

As informações são do O Dia.

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