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Economia

Empréstimo do Auxílio Brasil tem que ser pago mesmo que a família deixe de receber o benefício

Quem contratou o crédito tem que continuar pagando as parcelas até o final do prazo do contrato, que pode durar dois anos.

A contratação do empréstimo consignado do Auxílio Brasil pode levar ao endividamento as pessoas em situação de vulnerabilidade social. Isso porque quem contratou o crédito tem que continuar pagando as parcelas até o final do prazo do contrato, que pode durar dois anos, mesmo que deixe de receber o benefício assistencial do governo federal.

Como em empréstimos comuns, alertam especialistas, o acordo de financiamento é firmado entre o credor (beneficiário do Auxílio Brasil) e a instituição financeira. Ou seja, a responsabilidade do governo se restringe somente à confirmação dos valores autorizados pelo beneficiário e o repasse à instituição financeira.

— Na regulamentação do Auxílio Brasil consta que a União não tem responsabilidade do pagamento do empréstimo caso o beneficiado não faça mais jus ao pagamento — explica a advogada Marta Danza de Brito.

Já Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) alerta para o endividamento:

— Considerando que são pessoas em extrema vulnerabilidade, temos reiterado o enorme risco na contratação destes empréstimos. A pessoa que recebe o benefício assistencial já tem uma situação financeira bastante comprometida. Permitir empréstimos consignados e descontar do benefício aumentará o endividamento dessas famílias.

É importante destacar que os beneficiados do programa receberão R$ 600 até dezembro deste ano, após essa data o valor voltará aos R$ 400 originais do auxílio. E é sobre esse montante que o empréstimo, que vem diretamente descontado na folha de pagamento, será concedido.

De acordo com a portaria publicada pelo Ministério da Cidadania, somente poderá comprometida a fatia de 40% do auxílio, que daria uma parcela mensal de, no máximo R$ 160. Ou seja, até dezembro o beneficiado pelo Auxílio Brasil vai dispor de apenas R$ 440 para suas necessidades. A partir de janeiro esse valor cai mais ainda: R$ 240.

Juro máximo de 3,50%

Na Caixa Econômica, por exemplo, a taxa chega a 3,45% ao mês, 0,05 ponto percentual abaixo do limite estabelecido pelo Ministério da Cidadania. Por ano, a taxa de juros é de 50,23%. Para se ter uma ideia o juro máximo cobrado no consignado de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) chega a 2,14% ao mês.

Quem pega emprestados R$ 2.582 no consignado do INSS paga R$ 3.328,56 ao fim de 24 meses. Já no caso do Auxílio Brasil esse valor é maior: com as condições da Caixa, um empréstimo pode chegar a R$ 2.582. Com isso, ao longo do contrato, o tomador terá pago R$ 3.840. Uma diferença de R$ 511,44 em relação ao valor da Caixa na linha do Auxílio Brasil.

Para conseguir o consignado, o cidadão deve receber o Auxílio Brasil há, pelo menos, 90 dias, e ter recebido três parcelas. Ele não terá direito ao empréstimo caso não tenha atendido à convocação do Ministério da Cidadania para atualizar os dados do Cadastro Único ou se estiver com o CPF irregular junto à Receita Federal.

TCU pede suspensão do crédito

O Tribunal de Contas da União (TCU) pediu, na última terça-feira, que a Caixa Econômica Federal suspenda a concessão de empréstimo consignado a beneficiários do Auxílio Brasil. O pedido do subprocurador Lucas Furtado argumenta que a Corte precisa avaliar os procedimentos adotados pelo banco, de maneira a impedir a utilização do crédito com fim meramente eleitoral. Especialistas e entidades afirmam que a medida pode ser danosa à população, devido ao fato de os recursos serem utilizados para gastos básicos de sobrevivência das famílias.

O Instituto de defesa do Consumidor (Idec), desde o anúncio do empréstimo consignado para essa parcela da população, tem alertado sobre o alto risco de endividamento justamente entre os que sequer têm condições de arcar com a própria sobrevivência.

O instituto avalia que a taxa de juros estabelecida pelo governo, de 3,50% ao mês, é abusiva, por ser maior do que a praticada atualmente para outros tipos de empréstimo consignado, como os para aposentados, pensionistas, por exemplo.

— Essas pessoas já vivem em condição de vulnerabilidade extrema e vão ser assediadas para contratação desses serviços. Essa portaria atende não só o interesse das instituições financeiras, mas também cria a possibilidade de “instituições consignatárias acordantes”, que vai ofertar crédito, cartão e auxílio funerário, o que vai fazer extrapolar, ainda mais, o endividamento dessas famílias — chegou a alertar a economista Ione Amorim, coordenadora do programa de Serviços Financeiros do Idec, em junho quando foi autorizada a liberação destes créditos.

É falso que dívida morre depois de cinco anos

O beneficiado pelo Auxílio Brasil que deixar de pagar a parcela do crédito consignado, no caso de perda do benefício, vai ficar com o nome sujo. E nem adianta pensar que em cinco anos o nome “fica limpo” de novo porque, alertam especialistas, a dívida não “morre”. O nome do devedor sai de cadastros negativos, mas as instituições podem cobrar a dívida extrajudicialmente.

— Após cinco anos o nome sai dos cadastros restritivos de crédito e o banco não vai poder cobrar por via judicial essa dívida, mas pode continuar cobrando. Sem contar que no sistema do Banco Central (Registrato) consta que a pessoa não honrou com os pagamentos — explica a advogada Marta Danza de Brito.

E justamente por esse motivo, novas solicitações de crédito, como empréstimos, financiamentos, cartões de crédito, ou até mesmo para abertura de novas contas bancárias, podem ser dificultadas em razão de ainda existirem dívidas existentes e não pagas.

O que diz a lei

O Código Civil Brasileiro, no seu art. 205, traz os prazos de prescrição para diversos tipos de dívidas. Entre elas dívidas de banco, como consignado, empréstimos, cheque especial, dívidas de cartão de crédito, a lei diz que o direito de cobrar prescreve em cinco anos. E o que isso significa? Significa que bancos e instituições financeiras precisam promover a cobrança de uma dívida não paga em até cinco anos, sob pena de perderem o direito de cobrá-las judicialmente.

Segundo o art. 43, § 1° do Código de Defesa do Consumidor, o período máximo de permanência do nome do devedor em cadastro de órgãos de restrição ao crédito é de cinco anos. Esse prazo começa a contar a partir da data em que a dívida venceu, independentemente da data da inscrição no cadastro de inadimplentes. Sendo assim, ainda que a dívida exista, os birôs de crédito não podem mais manter o nome do devedor em seus cadastros, impossibilitando a consulta por empresas interessadas em pesquisar o seu CPF.

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