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Supremo tem maioria para manter restrições a indicações políticas previstas na Lei das Estatais

Até o momento, cinco ministros entendem que proibições são constitucionais; são discutidas também propostas de manutenção das nomeações ocorridas e de alterações em quarentena

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira, 8, para declarar que as restrições para indicações políticas previstas na Lei das Estatais são constitucionais.

Com a decisão, ficam proibidas nomeações políticas para cargos de chefia em empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. As regras valem para conselhos de administração e diretorias.

A Lei das Estatais foi promulgada em 2016, no governo do então presidente Michel Temer (MDB), e veda indicações de ministros de Estado, secretários estaduais e municipais, dirigentes de partidos políticos, servidores comissionados do alto escalão da administração pública e representantes de agências reguladoras. Também impõe uma quarentena de 36 meses para quem tiver participado de campanha política.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve conseguir uma vitória importante no julgamento, costurada pelo ministro Dias Toffoli. Tudo indica que o governo não precisará rever indicações passadas. Com isso, dirigentes de empresas importantes serão poupados, como Banco do Brasil, Correios, Banco do Nordeste, Caixa Econômica e Petrobras.

Os ministros analisam uma ação movida pelo PCdoB contra trechos da Lei das Estatais. Até o julgamento, valeu a liminar do ministro aposentado Ricardo Lewandowski, atual ministro da Justiça e Segurança Pública, que abriu caminho para Lula indicar livremente nas empresas públicas.

Ministros vêem constitucionalidade na lei

Até o momento, os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso consideram as restrições constitucionais, seguindo entendimento apresentado por André Mendonça na sessão anterior do julgamento, em dezembro de 2023.

O ministro Flávio Dino, por sua vez, votou para alterar o trecho que proíbe a indicação de ministros e secretários estaduais. Para ele, a indicação pode ser feita caso o ministro ou secretário não seja titular de pasta responsável por fiscalizar ou supervisionar a estatal.

Dino também considerou inconstitucional a quarentena, tipo de impedimento, de 36 meses para a indicação de pessoa que tenha participado da estrutura decisória de partido político. O ministro argumentou que o prazo cria um obstáculo à pessoa que opte por exercer seu direito de participação na vida política. Nesse ponto, o ministro Nunes Marques sugeriu reduzir o período de 36 para 21 meses, por considerá-lo desproporcional.

Indicados a estatais durante vigência da liminar

Os ministros ainda avaliaram uma proposta do ministro Dias Toffoli para garantir a permanência no cargo de beneficiados pela decisão liminar (provisória) do relator, Ricardo Lewandowski, que suspendeu as restrições da Lei das Estatais para indicações políticas.

A sugestão já foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, que viram risco de instabilidade às estatais em caso de saída de diretores e conselheiros um ano depois da liminar.

“Mudar uma gestão depois de um ano em curso é uma instabilidade e uma quebra de política pública indesejada”, afirmou o presidente do STF.

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques afirmaram que podem acompanhar a sugestão de Toffoli caso seja este o entendimento da maioria do tribunal.

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