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Economia

Dinheiro, Pix ou cartão? Saiba o que pode e o que não pode ser cobrado na hora das compras

Na última semana, virou debate nas redes a foto de um aviso numa cafeteria da rede The Coffee que alertava: “Dinheiro não, por favor”

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“Pode pagar no Pix?” virou uma pergunta corriqueira no dia a dia dos consumidores brasileiros desde que as transferências instantâneas foram implementadas pelo Banco Central (BC), em 2020. De lá para cá, o sistema vem batendo recordes, abocanhando a participação de outros meios de pagamento, incluindo o dinheiro em espécie. Mas cartões, notas e moedas ainda fazem parte da carteira dos brasileiros, e, com a variedade de possibilidades, surge a dúvida: o que pode e o que não pode ser exigido na hora do pagamento?

Na última semana, virou debate nas redes a foto de um aviso numa cafeteria da rede The Coffee que alertava: “Dinheiro não, por favor”. Nos comentários, houve quem defendesse a prática, sob o argumento de que muita gente já não usa mais dinheiro vivo.

Outros reclamaram, dizendo que já chegaram a desistir de comprar produtos da marca pela recusa, e alguns ainda explicaram que, na verdade, a rede não recusa pagamento em dinheiro, mas prefere transações eletrônicas, via cartão ou Pix. De fato, a própria imagem da plaquinha na loja cita “agilidade, higiene e segurança”.

 

A discussão, porém, já estava formada, com questionamentos de usuários sobre se a exigência poderia ou não acontecer. Segundo a legislação, não. Diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci), o advogado Gabriel de Britto Silva explica que a moeda corrente no país é o único meio de pagamento que obrigatoriamente deve ser aceito por qualquer estabelecimento ou fornecedor.

— O papel-moeda e as moedas jamais poderão ser recusados. Porém, o fornecedor não é obrigado a aceitar cartão de débito, crédito e Pix como formas de pagamento, considerando que são meios que exigem a contratação de serviços junto a instituições financeiras, e que oneram a operação — afirma.

Produto pode ter preços diferentes se o pagamento for no cartão, dinheiro ou Pix?

Uma lei federal de 2017 autorizou a diferença de preços de acordo com o meio de pagamento, desde que o estabelecimento informe expressamente os preços praticados para cada opção. No entanto, segundo Britto Silva, há entendimento de que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se sobrepõe à lei.

Ele explica que a Justiça já entendeu que, pelo CDC, não poderia haver diferença de preço de acordo com o meio de pagamento, sendo considerado cobrança indevida qualquer valor adicional:

— Sob esse aspecto, o fornecedor tem a opção de aceitar apenas o valor em espécie e, quando opta por aceitar outros meios, devem recair exclusivamente sobre ele os custos operacionais do uso do crédito, débito ou Pix.

A loja pode mudar a ordem da fila de acordo com o meio de pagamento, criando caixas diferentes?

Sim. O advogado explica que, em estabelecimentos físicos, a organização do local para melhorar a gestão da operação fica a cargo da empresa. O que é terminantemente proibido, claro, é a liberdade violar algum direito individual e gerar qualquer tipo de discriminação.

Para melhorar a eficiência do serviço, porém, não há nenhum tipo de impedimento:

— Porém, não pode haver mais caixas ou filas para um determinado meio de pagamento em detrimento de outros, sob pena de violação à igualdade e à isonomia que devem prevalecer entre os consumidores.

O EXTRA procurou a rede The Coffee, mas não obteve resposta.

Leia a reportagem completa no Extra.

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