Economia
Decisão judicial libera abertura de supermercados em feriados, mesmo sem acordo ou convenção coletiva
Recurso da Associação Brasileira de Supermercados alegou entrave à manutenção e à criação de postos de trabalho, com aumento dos custos de mão de obra. Liberação é provisória.
Uma decisão provisória do Tribunal Regional Federal da 3ª Região autorizou a abertura de mercados, supermercados e hipermercados em feriados, mesmo sem convenção ou acordo coletivo de trabalho. A 4ª Turma do TRF-3 acatou um recurso da Associação Brasileira de Supermercados (Abras).
Na prática, a Justiça suspendeu temporariamente os efeitos de Portarias 3.665/2023 e 1.316/2026, do governo federal, que haviam estabelecido a necessidade de negociação coletiva para definir o trabalho de empregados do setor. Essa regulamentação resultou de negociações entre representantes de trabalhadores e empresários.
O TRF-3, no entanto, restabeleceu uma antiga autorização permanente de funcionamento em feriados prevista na Portaria MTP 671/2021. Mas essa posição ainda não é definitiva. A União e o Ministério Público Federal (MPF) deverão se manifestar a respeito do assunto.
Entenda
Segundo a decisão judicial, que foi proferida na última terça-feira (dia 22), embora a legislação estabeleça a necessidade de convenção coletiva para o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, a própria regulamentação administrativa manteve outras atividades comerciais sob regime de autorização permanente.
Por isso, seria necessário analisar as razões que levaram à exclusão de mercados, supermercados e hipermercados desse regime, uma vez que o setor estava anteriormente abrangido.
Ainda de acordo com a 4ª Turma do TRF-3, é preciso considerar os possíveis efeitos sobre o abastecimento da população e sobre a segurança jurídica, além dos prejuízos financeiros imediatos. A decisão, portanto, afasta a possibilidade de sanções ou restrições a empresas do setor.
O presidente da Abras, João Galassi, celebrou a decisão, afirmando que promove isonomia ao setor supermercadista em relaçã demais que ficaram de fora da restrição:
“Isso é muito importante ainda mais às vésperas do feriado de 12 de outubro.”
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