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Economia

Começa programa de renegociação de dívidas tributárias de empresas e pessoas físicas

A iniciativa faz parte de um pacote de medidas econômicas lançado no início de janeiro pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

O tributo é descontado diretamente do salário dos trabalhadores. (Foto:TimeRico)

Começou nesta quarta-feira (dia 1º) o período de adesão ao Litígio Zero, programa do governo federal para que empresas e pessoas físicas quitem dívidas tributárias com condições especiais, como pagamento em até 12 parcelas e descontos, a depender do caso.

Podem ser renegociados débitos já inscritos na dívida ativa da União ou que têm recursos ainda não julgados nas Delegacias de Julgamento (DRJ) ou no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), o “tribunal” da Receita Federal.

A iniciativa faz parte de um pacote de medidas econômicas lançado no início de janeiro pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para melhorar as contas públicas. As ações preveem aumentar a arrecadação do governo federal, além de um corte de gastos de R$ 50 bilhões. No total, as medidas somam R$ 243 bilhões, entre receitas e cortes de gastos.
Quem pode participar?

Os critérios do programa variam de acordo com o perfil. Pessoas físicas, micro e pequenas empresas com processos em julgamento administrativos com valor de até 60 salários-mínimos (ou R$ 78.120) entram na modalidade de transação de pequeno valor.

Nesse caso, os débitos podem ser quitados com entrada de 4% do valor total, em até quatro parcelas, e o valor restante pago em até dois meses, com desconto de 50%, ou até oito parcelas, com 40% de abatimento.

Para empresas que devem mais de 60 salários mínimos, o desconto é de até 100% sobre multas e os juros para dívidas consideradas irrecuperáveis e de difícil recuperação.

Nesse caso, a entrada também pode ser paga em quatro parcelas. Além disso, essas pessoas jurídicas poderão usar prejuízos de anos anteriores para abater de 52% a 70% do débito.

Como funciona?

O Litígio Zero funciona como uma espécie de Refis das dívidas tributárias. A adesão pode ser feita até as 19h do dia 31 de março.

O valor mínimo da prestação será de R$ 100 para pessoas físicas, de R$ 300 para a microempresa ou empresa de pequeno porte, e de R$ 500 para pessoa jurídica, hipótese em que o número de prestações deverá se ajustar ao valor do débito incluído na transação.

Para participar do programa, empresas e pessoas físicas devem abrir um processo digital no Portal do Centro Vitural de Atendimento (Portal e-CAC), no site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal/).

Na adesão, os participantes precisam apresentar os seguintes documentos:

Requerimento de adesão disponível no e-CAC devidamente preenchido
Prova do recolhimento da prestação inicial
Sendo o caso, certificação expedida por profissional contábil acerca da existência e regularidade de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, na forma de formulário próprio disponível no e-CAC

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