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Brasil

Um quinto das cidades do Brasil recebe água contaminada, diz Instituto de Criminalística Federal

Ministério da Justiça diz que vai processar empresas de abastecimento que distribuíam água contaminada.

Torneira de água

A água fornecida para 1.194 municípios brasileiros — cerca de um quinto do total de 5.570 — contém substâncias químicas e radiológicas nocivas à saúde em valores acima do máximo permitido (VMP) pelo Ministério da Saúde. A conclusão é do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal (PF) ao periciar, a pedido da Secretária Nacional do Consumidor (Senacon), resultados de exames laboratoriais em 8.856 sistemas de tratamento e distribuição de água do país, localizados em cerca de 3.300 cidades.

As amostras fora do padrão foram extraídas de águas fornecidas por 300 empresas e instituições gestoras de sistemas de tratamento e de distribuição. De acordo com o laudo pericial, “as ocorrências acima do valor máximo permitido constituem violação ao padrão de potabilidade, configurando um evento perigoso que deve ser gerenciado, sendo que a ocorrência frequente dessas situações de risco caracteriza uma maior exposição ao perigo químico”.

Em despacho sobre a perícia, diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Laura Postal Tirelli, alertou que os efeitos nocivos à saúde, decorrentes da ingestão de água com a presença de contaminantes como arsênio, cromo, ácidos haloacéticos totais, bário e nitrato, entre outros, estão associados a doenças ou distúrbios como câncer, doenças na pele, doenças cardiovasculares, metahemoglobinemia em crianças e distúrbios gastrointestinais.

Laura Tirelli adverte que, no trabalho do Instituto, “há, portanto, elementos aptos a demonstrar que considerável número de consumidores esteja exposto a substâncias químicas (grupo de parâmetros de substância inorgânicas, orgânicas, agrotóxicos e subprodutos da desinfecção) e radiológicas, capazes de causar potencial risco à saúde da população dos municípios indicados”.

As 300 empresas flagradas terão de apresentar a defesa em prazo de 20 dias, como estabelece a legislação. O objetivo do secretário nacional do Consumidor, Rodrigo Roca, é firmar um termo de ajustamento de conduta (TAC) com cada uma delas, exigindo imediatas ações para que se enquadrem nos padrões exigidos pelo Ministério da Saúde. Ele disse que o resultado não representa um risco iminente de contaminação:
– Isso quer dizer que o consumo continuado dessas substâncias pode, sim, vir a levá-los (consumidores) a desenvolver essas e outras doenças. Por isso, fixamos um prazo curto para apresentação do plano de adequação, com imposição de multas diárias.

No Estado do Rio, por exemplo, a Senacon verificou problemas com a água fornecida aos moradores de Paraty, na Costa Verde, e Volta Redonda, no Vale do Paraíba.

O levantamento nacional sobre a qualidade da água foi produzido, segundo a Senacon, após a divulgação de notícias sobre presença em quantidades expressivas de substâncias químicas e radiológicas na água para consumo humano fornecida em diversos municípios do país. Para isso, a Senacon pediu apoio técnico à Secretaria de Operações Integradas (SEOPI), que acionou o Instituto Nacional de Criminalística.

A perícia se baseou em dados e informações disponíveis no Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Sisagua) do Ministério da Saúde. Esse acervo se refere a 8.856 sistemas de tratamento e distribuição de água do país, que tiveram dados lançados no Sisagua nos últimos cinco anos. O Instituto analisou todas as informações relativas aos resultados de monitoramento de qualidade da água de substâncias químicas que representam risco à saúde (grupos de parâmetros de substâncias inorgânicas, orgânicas, agrotóxicos e subprodutos da desinfecção), além dos resultados para avaliação de potabilidade do ponto de vista radiológico.

Além de intimar as empresas envolvidas e abrir um processo administrativo, a Senacon encaminhou os resultados aos dirigentes dos Procons Estaduais e Municipais das capitais, ao Ministério da Saúde, bem como às Promotorias e entidades civis de defesa do consumidor, bem como ao Ministério Público Federal, “considerando as competências legais daquela instituição, para apuração de eventual cometimento de crime, bem como outras providências que achar cabíveis”.

Processo

O Ministério da Justiça instaurou nesta quarta-feira (24) processo contra 300 empresas responsáveis pelo tratamento ou pelos sistemas de distribuição de água para 1.194 municípios. A medida decorre da constatação de presença de “substâncias químicas e radiológicas prejudiciais à saúde humana” que foram detectadas em volume acima do permitido.

A investigação foi conduzida pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), e as empresas terão prazo de 20 dias “para prestar os esclarecimentos e apresentar um plano de adequação às regras do governo federal que determinam os parâmetros de qualidade da água para consumo humano, o chamado padrão de potabilidade”.

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