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TSE abre investigação sobre ataques de Bolsonaro às urnas e pede ao STF que apure caso no inquérito das fake news

Na avaliação do TSE, na “live” realizada na última quinta-feira em que prometeu apresentar provas de fraudes nas eleições, mas não fez, Bolsonaro teve “possível conduta criminosa”.

Presidente Jair Bolsonaro, discursa durante solenidade de sanção da lei de capitalização da Eletrobrás

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou duas medidas contra o presidente Jair Bolsonaro nesta segunda-feira. Abriu um inquérito administrativo para apurar os ataques sem provas que ele vem fazendo ao sistema eletrônico de votação, e pediu que ele seja investigado também em um inquérito já aberto no Supremo Tribunal Federal (STF).

Na avaliação do TSE, na “live” realizada na última quinta-feira em que prometeu apresentar provas de fraudes nas eleições, mas não fez, Bolsonaro teve “possível conduta criminosa”. O presidente também vem ameaçando a realização das eleições caso o voto impresso não seja implementado.

No STF, a investigação ocorrerá no âmbito no inquérito das “fake news”, conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes no STF. Moraes também é integrante do TSE e disse na sessão desta segunda-feira, a primeira do semestre após o recesso de julho, que vai esperar a representação chegar ao STF. A proposta foi apresentada pelo presidente do TSE, o ministro Luís Roberto Barroso, que também faz parte do STF.

O inquérito administrativo foi aberto por sugestão do corregedor do TSE, o ministro Luis Felipe Salomão. Em junho, ele já havia determinado que Bolsonaro explicasse as acusações que fez contra as urnas eletrônicas. O prazo para resposta vence nesta segunda-feira, mas, até agora, Bolsonaro não se manifestou.

Pela proposta aprovada pelo plenário do TSE, será enviada uma notícia-crime a Moraes, com o link da transmissão ao vivo de Bolsonaro, ocorrida na última quinta-feira, “para fins de apuração de possível conduta criminosa relacionada ao objeto do Inquérito nº 4.781/DF”. Esse é o número do inquérito as “fake news” no STF.

Na proposta de abertura de inquérito administrativo, Salomão apontou que “a preservação do Estado democrático de direito e a realização de eleições transparentes justas e equânime demandam pronta apuração e reprimenda de fatos que possam caracterizar abuso de pode econômico, corrupção ou fraude, abuso do poder politico, o uso indevido dos meios de comunicação social, uso da máquina administrativa e ainda propaganda antecipada”. Ele também apontou “relatos e declarações sem comprovação de fraudes no sistema eletrônico de votação com potenciais ataques à democracia e à legitimidade das eleições”.

O inquérito no TSE tramitará em sigilo, com exceção dos “elementos de provas já documentados que digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

“Converte-se o procedimento [em que Salomão cobrou explicações de Bolsonaro] em inquérito administrativo, ampliando-se seu escopo para apurar fatos que possam configurar abuso do poder econômico e político, uso indevido dos meios de comunicação, corrupção, fraude, condutas vedadas a agentes públicos e propaganda extemporânea relativamente aos ataques contra o sistema eletrônico de votação e a legitimidade das eleições de 2022”, disse Barroso ao ler a proposta, acrescentando:

De acordo com o advogado eleitoral Fernando Neisser, presidente da comissão de direito eleitoral do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), o inquérito administrativo não gera punição por si só, mas pode produzir elementos de prova para uma ação do Ministério Público Eleitoral ou de partidos políticos. Uma ação eleitoral apresentada com base nos elementos que serão produzidos pode levar, no limite, a uma cassação de candidatura e, em caso de reeleição, a cassação de mandato e decretação de inelegibilidade.

“O inquérito administrativo pode produzir elementos de prova para um futuro procedimento. Como a Justiça não pode acusar ninguém, os elementos poderão ser usados por aqueles que têm legitimidade para entrar com uma ação, não contra o presidente, mas contra o pré-candidato Jair Bolsonaro, seja o Ministério Público Eleitoral, seja algum partido político. Uma ação de investigação judicial eleitoral por quebra da normalidade das eleições pode levar a uma cassação de candidatura e, se eleito for, cassação de mandato, decretação da inelegibilidade”, disse.

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