Brasil
Trama golpista: recursos de Bolsonaro e outros 6 réus começam a ser julgados em 7 de novembro
O prazo para que os condenados recorressem da decisão da Primeira Turma terminou nesta segunda-feira (27).
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar entre 7 e 14 de novembro, no plenário virtual, os recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros seis réus do chamado “núcleo crucial” da trama golpista.
O plenário virtual é o sistema em que os magistrados incluem os votos eletronicamente, sem uma sessão presencial em plenário.
Vale lembrar que a primeira turma é composta pelos ministros: Flávio Dino (presidente), Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
O ministro Luiz Fux fez um pedido formal para deixar o colegiado e ir para a Segunda Turma, que foi aceito pelo presidente do STF, Edson Fachin. Ainda não há, porém, informação oficial se ele vai, ou não, se manifestar sobre os recursos.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes vai pedir que o presidente da Primeira Turma do STF, ministro Flávio Dino, marque o julgamento dos questionamentos das defesas.
Fim do prazo para recursos
O prazo para que os condenados recorressem da decisão da Primeira Turma terminou nesta segunda-feira (27).
Dos oito sentenciados, apenas o tenente-coronel Mauro Cid não recorreu porque conseguiu manter os benefícios do acordo de delação premiada que estabeleceu pena de 2 anos de prisão a ele.
Sem o recurso, o caso de Cid pode já ser encerrado – ou seja, ter o trânsito em julgado declarado.
Os advogados dos réus apresentaram os chamados embargos de declaração. Esse tipo de recurso não chega a mudar a sentença porque pede esclarecimento sobre omissões e contradições nos votos, mas pode levar a uma redução no tamanho das penas.
Aos ministros, as defesas argumentaram que há erros nos cálculos das penas pela Primeira Turma. Os réus foram condenados de 16 a 27 anos de prisão (relembre as penas abaixo).
O que disse a defesa de Bolsonaro?
Os advogados de Bolsonaro afirmam ao STF que o julgamento cerceou o direito de defesa dos réus, usou uma delação premiada “viciada e contraditória” de Mauro Cid e teve erro jurídico na aplicação das penas.
A defesa também afirma que o STF não poderia ter condenado o ex-presidente pelos atos golpistas de 8 de janeiro.
“Esta é outra contradição envolvendo os fatos ocorridos depois de Bolsonaro ter deixado a Presidência e o país, e que já havia sido alvo de alertas nos memoriais finais da defesa: a inclusão dos fatos de 8 de janeiro na denúncia contra o ex-presidente traz a tentativa de condenar Bolsonaro pela incitação de um crime multitudinário, cometido por várias pessoas simultaneamente”, diz a equipe jurídica.
A defesa de Bolsonaro citou, ao menos, seis vezes o voto vencido do ministro Luiz Fux. Entre os argumentos, o de que Bolsonaro desautorizou ações dos apoiadores e agiu contra o golpe.
Segundo a equipe jurídica do ex-presidente, o voto divergente de Fux confirma que a tese da defesa faz sentido. Isso reforçaria que, caso houvesse início de execução, o réu deliberadamente interrompeu o curso dos fatos, caracterizando a desistência voluntária.
“Ao não enfrentar tais fundamentos, o acórdão incorre em omissão relevante e qualificada, violando o dever constitucional de motivação”, diz o recurso.
Outro ponto questionado pela defesa de Bolsonaro foi em relação aos cálculos usados para se chegar à pena de 27 anos e 3 meses de prisão imposta ao ex-presidente.
“Não se sabe o que significou cada uma das circunstâncias consideradas pelo ministro relator, como ‘amplamente desfavoráveis’. É indiscutível que, a partir da existência de circunstâncias valoradas negativamente, chegou-se, sem qualquer cálculo, sem qualquer demonstração, ao elevado aumento da sanção”.
Após a análise desses recursos, os advogados ainda podem entrar com um segundo embargo de declaração.
O Supremo tem como entendimento que, se os embargos seguintes forem considerados protelatórios, já pode ser determinada a execução da pena, ou seja, a prisão.
O tamanho das penas dos réus
Em setembro, por 4 votos a 1, a Primeira Turma do Supremo entendeu que Bolsonaro liderou uma organização criminosa que atuou para mantê-lo no poder mesmo após a derrota nas urnas eletrônicas.
Os réus foram condenados a:
– Jair Bolsonaro, ex-presidente: pena de 27 anos e 3 meses de prisão, inicialmente em regime fechado. O ex-presidente também foi condenado a pagar 124 dias de multa (dois salários mínimos por dia) com penas somadas dos cinco crimes. Os ministros aplicaram a atenuante da idade porque o ex-presidente tem mais de 70 anos. Segundo Moraes, ele tem a pena maior por ser o líder da organização criminosa.
– Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil: pena de 26 anos e 6 meses de prisão, inicialmente em regime fechado, e 100 dias-multa (um salário mínimo por dia). O réu está preso desde 14 de dezembro de 2024. Moraes afirmou que o ex-ministro teve a segunda maior pena porque era o réu que tinha maior influência.
– Mauro Cid, ex-ajudante de ordens: pena de 2 anos em regime aberto. Os ministros decidiram por unanimidade e aplicaram ao réu os benefícios da delação premiada. Moraes afasta o perdão judicial, indulto ou anistia.
– Anderson Torres, ex-ministro da Justiça: pena de 24 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, e 100 dias–multa (um salário mínimo por dia).
– Almir Garnier, ex-comandante da Marinha: pena de 24 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, e 100 dias-multa (um salário mínimo por dia).
– Augusto Heleno, ex-ministro do GSI: pena de 21 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, e 84 dias-multa (um salário mínimo por dia). Os ministros aplicaram a atenuante da idade porque o ex-presidente tem mais de 70 anos.
– Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa: pena de 19 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, e 84 dias-multa (um salário mínimo por dia).
– Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin e deputado federal: pena de 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão, inicialmente em regime fechado, e 84 dias-multa (um salário mínimo por dia).

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