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Brasil

STF derruba leis municipais que vetam termos de gênero em escolas

Ministros consideraram que normas devem ser tratadas pela competência federal.

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O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou inconstitucionais leis municipais que vetavam termos de gêneros ou sinônimos no currículo escolar.

O julgamento realizado nesta quarta-feira (15) foi finalizado com entendimento de reconhecer a inconstitucionalidade formal e material das normas.

Os ministros analisaram duas ADPFs (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), que estavam sob relatorias de Rosa Weber e Marco Aurélio Mello, ambos aposentados e que já tinham proferidos seus votos.

Na ação relacionada ao município de Tubarão (SC), a PGR (Procuradoria-Geral da República) questionava a proibição da inclusão dos termos “gênero”, “orientação sexual” ou sinônimos na política municipal de ensino, no currículo escolar, nas disciplinas obrigatórias, nos espaços lúdicos e nos materiais de ensino.

Enquanto em ação envolvendo os municípios de Petrolina e Garanhuns (PE), o PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) questionava leis que tratam dos planos municipais de educação dos municípios e vedam a política de ensino com informações sobre gênero.

Em seu voto, o ministro Flávio Dino afirmou que é justo remeter esse tema para ser direcionado à discussão no Congresso Nacional. Luiz Fux teve o mesmo entendimento e afirmou que adotaria uma posição minimalista e que o caso fosse direcionado ao Parlamento.

Por sua vez, o ministro Alexandre de Moraes considerou que as leis municipais são ultrapassadas e apontou questões preconceituosas nas normas. “Nós devemos incentivar uma educação que demonstre que a discriminação, o discurso de ódio, deve ser afastado”, declarou.

Em um voto com ressalvas, Nunes Marques acompanhou os relatores, mas pontuou que “preservar a infância não é conservadorismo, é reconhecer que toda liberdade genuína nasce da maturidade”.

As pautas colocadas em discussão e votação nesta terça foram, segundo o presidente da Corte, Edson Fachin, uma homenagem aos professores, devido à data dedicada aos profissionais em 15 de outubro.

A sessão desta terça também já ocorre sem a presença do ministro Luís Roberto Barroso, que deve deixar formalmente o Supremo no sábado (18).


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