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Brasil

Regra que exige acordo coletivo para trabalho em feriados no comércio entra em vigor

Portaria do Ministério do Trabalho determina que parte das atividades do comércio só poderá funcionar em feriados mediante convenção coletiva entre patrões e empregados.

Entrou em vigor nesta segunda-feira a regra do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que condiciona o funcionamento de parte do comércio em feriados à existência de convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores. A medida, publicado orginalmente em 2023 e adida diversas vezes desde então, passa a valer a partir deste mês.

Pela regra, empresas do comércio só podem escalar funcionários para trabalhar em feriados quando houver autorização prevista em negociação coletiva entre patrões e trabalhadores e desde que sejam observadas as normas municipais.

Na prática, a decisão unilateral das empresas deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento em feriados em determinadas atividades comerciais. As condições para o trabalho nesses dias, como pagamento adicional, compensação de jornada ou concessão de folgas, deverão ser definidas por meio de negociação coletiva.

A entrada em vigor da portaria foi postergada ao menos cinco vezes diante da resistência de representantes do setor empresarial e de parlamentares. Em fevereiro deste ano, o governo chegou a adiar sua implementação por mais 90 dias e anunciou a criação de uma comissão bipartite, formada por representantes de empregadores e trabalhadores, para buscar consenso sobre o tema.

A mudança não atinge todas as atividades autorizadas a funcionar em feriados. Entre os segmentos que passam a depender de convenção coletiva estão supermercados, hipermercados, farmácias, lojas em geral, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, além de estabelecimentos localizados em portos, aeroportos, rodoviárias e hotéis.

Empresas que descumprirem a exigência poderão ser alvo de fiscalização e aplicação de multas administrativas pelo Ministério do Trabalho.


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