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Brasil

PRF e TSE definem regras para evitar bloqueios de tráfego nas eleições de 2026

Portaria conjunta restringe abordagens e bloqueios em rodovias federais para não dificultar o trânsito de eleitores. Medidas deverão ser comunicadas ao TRE competente, salvo em casos de flagrante ou infração de trânsito.

Uma portaria conjunta da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu regras para a atuação dos órgãos de segurança pública durante as Eleições Gerais de 2026. O texto restringe abordagens e ações de policiamento e fiscalização que possam criar obstáculos ao trânsito de eleitores.

Segundo o normativo, a abordagem de veículos ficará limitada a situações que representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas. Eventuais bloqueios em rodovias federais deverão ser comunicados previamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente, com justificativa para a medida e indicação de rotas alternativas. A comunicação prévia será dispensada em casos de flagrante delito ou infração às normas de segurança do trânsito.

De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a norma complementa o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que estabelece restrições à prisão ou detenção de eleitores e candidatos em períodos próximos ao pleito. Eleitores não podem ser presos ou detidos nos cinco dias que antecedem as eleições até 48 horas depois do encerramento da votação. Para candidatos, a proteção começa 15 dias antes do pleito, com exceções previstas em casos de flagrante delito e de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

Além do patrulhamento usual, a PRF prestará suporte logístico à Justiça Eleitoral, mediante solicitação, no transporte de materiais e urnas eletrônicas e na segurança de instalações.

A medida ocorre após episódios registrados no segundo turno das eleições de 2022, quando a PRF realizou operações em rodovias, principalmente no Nordeste, para fiscalizar ônibus que transportavam eleitores, mesmo após determinação do TSE para que a corporação não dificultasse o transporte. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), as ações foram direcionadas a regiões onde o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva havia obtido mais votos no primeiro turno. Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, a 24 anos e seis meses de prisão, no processo sobre a trama golpista. A defesa negou a acusação.


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