Brasil
Presidente Lula sanciona lei que busca endurecer combate ao crime organizado
Legislação aprovada no Congresso cria penas mais rígidas para obstrução de justiça. Medida foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (30).
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (29), uma lei que promove mudanças na legislação para fortalecer o combate ao crime organizado e ampliar a proteção de autoridades e servidores públicos envolvidos nessa área.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30).
A provada pelo Congresso Nacional, a nova legislação classifica duas novas modalidades de crime relacionadas à obstrução de investigações e ações contra o crime organizado:
-obstrução de ações contra o crime organizado e
-conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado.
Os crimes foram descritos com penas de reclusão de 4 a 12 anos, além de multa.
A lei também garante um reforço na segurança pessoal de autoridades envolvidas no combate à criminalidade, para ampliar a proteção a juízes, membros do Ministério Público, policiais e militares — inclusive aposentados —, bem como a seus familiares, quando estiverem sob risco em razão do exercício de suas funções.
A lei foi sancionada após uma megaoperação no Rio de Janeiro mirando a facção criminosa Comando Vermelho (CV). Mais de 120 pessoas morreram, segundo autoridades estaduais.
O que mudou?
A medida promove uma alteração na legislação já existente.
Entre as mudanças, está a extensão expressa da proteção a profissionais que atuam nas regiões de fronteira, reconhecidas como áreas de maior vulnerabilidade e influência de facções criminosas e contrabando internacional.
O artigo 288 do Código Penal, que define o crime de associação criminosa, também foi alterado.
Agora, quem solicitar ou contratar a prática de crimes a membros de uma associação criminosa poderá ser punido com a mesma pena prevista para os próprios integrantes — de 1 a 3 anos de reclusão, além da pena pelo delito solicitado, caso este venha a ocorrer.
Especialistas em direito penal avaliam que a mudança fecha brechas utilizadas por mandantes que buscavam escapar de punições diretas, ao terceirizar a execução de crimes para organizações criminosas.
Tanto nos casos de obstrução quanto de conspiração, a nova lei determina que os condenados deverão iniciar o cumprimento da pena em presídios federais de segurança máxima.
O mesmo se aplica a presos provisórios investigados por esses delitos, o que, segundo o governo, busca reduzir a influência de facções dentro do sistema prisional estadual.
A medida entra em vigor nesta quinta (30), data em que foi publicada.
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