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Plano de saúde deve pagar ida a outro município para beneficiário ter atendimento, decide STJ

Decisão foi tomada pela Justiça, baseada na Lei dos Planos de Saúde e em regulamentação da ANS.

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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a operadora de plano de saúde deve custear o transporte de ida e volta do seu beneficiário quando não oferecer o atendimento necessário na cidade onde ele mora. A decisão foi tomada em negativa ao recurso especial de uma operadora que tentava evitar a obrigação imposta pela Justiça de São Paulo.

No caso julgado, o beneficiário do plano precisou viajar para um município que sequer faz divisa com a cidade onde mora.

A decisão foi baseada na Lei dos Planos de Saúde e na regulamentação feita sobre o tema pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). De acordo com a ministra Nancy Andrighi, estas exigem que a operadora garanta o atendimento mesmo em prestador não credenciado no município onde o beneficiário mora. Se isso não for possível, cabe à empresa garantir o transporte do beneficiário até o prestador credenciado.

“Conclui-se que a operadora tem, sim, a obrigação de custear o transporte sempre que, por indisponibilidade ou inexistência de prestador de serviço no município pertencente à área geográfica de abrangência do produto, o beneficiário for obrigado a se deslocar para município não limítrofe àquele, para realização do serviço ou procedimento de saúde”, comunicou a relatora na decisão.

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